Como podemos ajudar?

Tem alguma dúvida sobre a Pluxee ou sobre os nossos produtos? As nossas FAQ estão aqui para ajudar.

Encontre todas as respostas às perguntas que nos são colocadas com maior frequência.

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Sim. A atualização para a solução Cobee by Pluxee pode ser realizada apenas com o Benefício Alimentação, sem necessidade de adesão a outros benefícios e sem custos adicionais.

Para aderir a rede Pluxee Infância, é necessário preencher o formulário de adesão. Após a submissão, a nossa equipa entrará em contacto para dar seguimento ao processo.


Em alternativa, pode contactar-nos através do número 808 911 267, disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

A adesão à rede Pluxee Infância não tem custos associados, nem são cobradas taxas ou comissões pelos pagamentos recebidos.

Podem aderir à rede Pluxee Infância todos os jardins-de-infância, creches, lactários, infantários e outras instituições de ensino pré-escolar elegíveis para receber o Vale Infância.

Caso a empresa atualize para a solução Cobee by Pluxee apenas com o Benefício Alimentação, mantêm-se as condições contratuais atualmente em vigor, não sendo necessária a celebração de um novo contrato.

No entanto, caso a empresa opte por aderir a novos benefícios, para além do Benefício Alimentação, será necessária a celebração de um novo contrato, refletindo as novas condições associadas à oferta de benefícios adicional.

Sim. A empresa pode mudar para a solução Cobee by Pluxee apenas com o Benefício Alimentação e, posteriormente, aderir a outros benefícios de forma gradual, sempre que fizer sentido. A plataforma foi concebida para permitir uma adoção faseada, ajustada às necessidades e à estratégia de cada empresa.

O Vale Infância Pluxee funciona de forma 100% digital, garantindo um processo simples e sem burocracia para todos os intervenientes.


1. A empresa atribui o Benefício Infância ao colaborador.
2. O colaborador agenda o pedido de pagamento à escola através da aplicação Cobee by Pluxee.
3. A Pluxee efetua o pagamento à escola por transferência bancária, até ao dia 8 de cada mês.