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Código do Trabalho: direitos, deveres e atualizações 2023

19/06/2023

O Código do Trabalho é um documento jurídico vivo, atualizado à luz das necessidades sociais e empresariais. Conheça as principais mudanças previstas em 2023.

Com base na Constituição portuguesa, um dos direitos dos cidadãos é o Direito ao Trabalho. Este Direito ao Trabalho é acompanhado pelo direito à proteção do trabalhador, mas, para isso, é necessário regulamentar os direitos dos trabalhadores. Esta regulamentação toma a forma do Código do Trabalho

Este artigo serve, também, para salientar as principais orientações relativas ao que o Código do Trabalho diz e às suas atualizações.

Vamos abordar os seguintes temas:

 

O que é o Código do Trabalho?

O Código do Trabalho é um documento jurídico, consagrado no Diário da República Portuguesa e que define os parâmetros em que as relações entre empregador e empregado devem assentar. 

O Código do Trabalho está enquadrado em diretivas comunitárias, às quais responde, tais como:

  • a obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho;

  • a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho;

  • a proteção dos jovens no trabalho;

  • a licença parental;

  • o destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços;

  • o quadro relativo ao trabalho a tempo parcial

  • os despedimentos coletivos;

  • contratos de trabalho a termo;

  • o princípio da igualdade de tratamento;

  • a manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos;

  • a organização do tempo de trabalho;

  • o princípio da igualdade de oportunidades.

 

Este documento, ou esta legislação, está em constante revisão. A sociedade muda, os contextos laborais e as necessidades de empregados e empregadores mudam, assim como as formas de colaboração, pelo que é imprescindível que o Código do Trabalho esteja atualizado a fim de garantir as diretivas comunitárias, ou diretivas europeias, mencionadas acima.

Estas atualizações protegem a relação entre empresas e colaboradores, mas podem gerar confusões ou desatualizações a quem as precisa de implementar, incorrendo em ilegalidades, penalizadas através de coimas ou outros métodos. Por isso é tão importante mantermo-nos a par das mudanças. 

 

 

O que é a jornada de trabalho e porque se fala em jornada contínua?

A jornada de trabalho é o horário de trabalho definido.

O artigo 200º do Código do trabalho define-o como a determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário. Importa ressalvar que fica explícito que no horário de trabalho estão compreendidos o intervalo de descanso e o período de descanso semanal.

A jornada contínua é uma opção possível, em alguns setores de atividade, por exemplo na saúde. Isto significa que o colaborador pode optar por abdicar de determinados intervalos, como a hora de almoço, e optar por um horário contínuo, permitindo que termine a sua jornada mais cedo. A opção da jornada contínua não invalida, por questões de segurança, que os intervalos sejam usufruídos. 

Pode fazer sentido controlar o horário, ou a aplicação de horas das equipas. Isto pode acontecer por várias razões, enumeramos duas das principais:

  • Para uma gestão de pessoas eficaz,

  • Por necessidade comercial (faturar a um cliente as horas desempenhadas pela equipa nas tarefas relativas a esse cliente)

Existem diversas formas, diversas aplicações digitais que permitem fazer essa gestão de forma automática e prática, com informação partilhada entre todos os colaboradores e suas chefias.

 

 

Mas quais são, afinal, os principais direitos e deveres dos colaboradores? 

Qualquer pesquisa sobre direitos do trabalho ou do trabalhador leva-nos à Constituição portuguesa, e aos artigos 58º e 59º. Estes artigos dizem-nos que “todos têm direito ao trabalho”, e ao seguinte:

  • a) à retribuição do trabalho, (…) de forma a garantir uma existência condigna;

  • b) à organização do trabalho (…) e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;

  • c) a condições de higiene, segurança e saúde no trabalho;

  • d) (…) ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;

  • e) à assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego;

  • f) à assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

 

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) resume os direitos e os deveres dos trabalhadores enunciados no Código do Trabalho no seu Guia dos direitos e deveres do trabalhador

 

Resumo de outros direitos do trabalhador:

  • Trabalhar 40 horas semanais, 8 horas por dia, no máximo. Embora existam exceções a este calendário,

  • Ter pelo menos uma folga semanal,

  • O trabalho noturno deve ter uma retribuição especial acrescida,

  • O trabalho suplementar, vulgarmente entendido como “horas extra”, deve ser remunerado de forma especial,

  • Férias remuneradas em 22 dias úteis (ou acrescendo 3 dias caso o trabalhador não falte).

  • Auferir um subsídio de férias e de Natal são direitos descritos no Código do Trabalho,

  • Proteção na maternidade e paternidade (120 dias consecutivos de licença para um dos progenitores, tendencialmente a progenitora, que se podem alargar a 150),

  • Segurança no emprego (os despedimentos são proibidos sem justa causa ou em por questões ideológicas ou políticas),

  • Regime especial para o trabalhador-estudante,

  • Defesa dos interesses (direito à greve e à constituição de associações sindicais),

  • Receber por escrito todas as informações relativas às tarefas a desenvolver e ao empregador (nomeadamente através do contrato físico ou digital, enviado ao colaborador).

 

Resumo dos deveres do trabalhador pela ACT:

  • Respeitar e tratar com educação as pessoas com quem se mantém relações profissionais,

  • Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade, 

  • Realizar o trabalho com zelo e diligência,

  • Cumprir ordens do empregador, salvo se colocarem em causa os seus direitos e garantias,

  • Não tomar ações que sejam concorrentes ao empregador,

  • Velar pela integridade dos bens necessários ao seu desempenho,

  • Promover a produtividade da empresa.

 

Deveres do estado para com os trabalhadores 

Mas o Estado também tem deveres para com o trabalhador, nomeadamente, a definição de um salário mínimo, que garanta uma subsistência digna, com equilíbrio da vida profissional e pessoal. 

Podem ser atribuídos outros benefícios aos colaboradores, além do salário, entre eles, o mais comum é o subsídio de refeição. Este, apesar de não ser obrigatório e, por isso, não constar do Código do Trabalho, está patente em Diário da República, no Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de julho.

 

O referido decreto-lei indica a “atribuição de um subsídio de refeição uniforme a todos os funcionários e agentes da Administração Pública, desde que exercessem funções a tempo completo.” Leia mais no nosso artigo explicativo deste importante benefício social: Subsídio de alimentação 2023: tudo o que precisa de saber.

 

Relembramos que a atribuição do subsídio de refeição através de cartão refeição aumenta o valor recebido pelo colaborador e os benefícios fiscais (redução de custos tributários) para a empresa.

 

 

Conhece todos os tipos de contrato previstos na lei?

O contrato com ou sem termo, e os contratos a tempo parcial são, talvez, os mais comuns. Mas existem vários outros tipos de vínculo entre empregadores e empregados. Conheça-os para salvaguardar os seus direitos e interesses:

 

Contrato de trabalho a termo certo

O contrato a termo certo pressupõe um prazo definido, por motivos de substituição de colaborador, um projeto específico ou uma necessidade temporária ou sazonal. Este tipo de contrato pode ser renovado três vezes. A lei define que este tipo de contrato se renova automaticamente, caso não fique clara a intenção de não renovação.

 

Contrato de trabalho a termo incerto

Este tipo de contrato, tal como o anterior, pretende colmatar necessidades temporárias, embora não defina prazo de fim da colaboração. O Código do Trabalho assegura estas situações, indicando que estes tipos de contratos não podem exceder os 4 anos. 

 

Contrato de trabalho sem termo

Este é o tipo de contrato mais seguro, pois define a efetividade do colaborador numa empresa.

 

Contrato de trabalho a tempo parcial

O Código do Trabalho considera trabalho a tempo parcial “o que corresponda a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável”. Este tipo de contrato é vulgarmente denominado de contrato de part-time. Neste caso aplicam-se todas as condições de um contrato a tempo inteiro, salvo se o horário previsto for inferior a 5 horas diárias. Nesses casos, não é devido o subsídio de refeição.

 

Trabalho temporário

Este tipo de contrato é celebrado entre um colaborador e uma empresa de trabalho temporário, empresa esta que presta determinado serviço específico a um cliente. Assim, é a empresa de trabalho temporário que assume as responsabilidades perante o colaborador, tais como pagamento, seguro de acidentes de trabalho e outros direitos previstos em contrato.

 

Contrato de muita curta duração

Estes contratos de trabalho estão previstos para situações de muito curta duração, sazonais, não superiores a 35 dias. É comum este tipo de contratos no setor agrícola ou em eventos.

 

Prestação de serviços

O contrato de prestação de serviços tende a estar associado ao trabalhador independente (freelancer) ou ao ENI (empresário em nome individual). As empresas contratam trabalhadores independentes para exercer uma determinada função. Nestes modelos, são os trabalhadores ou prestadores de serviços que assumem as responsabilidades fiscais pela sua atividade.

 

Novo tipo de contrato para trabalhadores-estudantes, em período de férias. 

Este contrato não precisa ser redigido, basta informar a Segurança Social através de formulário eletrónico desenvolvido para o efeito.

 

 

Código do trabalho atualizado 

Com a pandemia e os novos modelos de trabalho (teletrabalho, híbrido e outros modelos de colaboração), surgem novas necessidades a legislar. Por isso, o Código do Trabalho foi atualizado recentemente, a fim de consagrar as novas realidades laborais. Pretende-se proteger os colaboradores, mas garantir que as empresas possam responder às suas necessidades produtivas com os colaboradores certos.

 Vamos explicar as principais atualizações do Código do Trabalho: 

 

Trabalho temporário sujeito a um máximo de 4 renovações:

No início de 2023, foi aprovada, pelo governo, a alteração do número máximo de renovações de contratos de trabalho temporário a termo certo, de 6 para 4. 

O contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes.”  

Também referente ao trabalho temporário, o governo aprovou uma proposta que define que ao “fim de quatro anos de cedências temporárias pelas empresas de trabalho temporário ou outra do mesmo grupo, estas empresas são obrigadas a integrar os trabalhadores nos quadros.

 

Contratações e despedimentos no Código do Trabalho atualizado:

  • Em caso de despedimento coletivo, a compensação de cada colaborador será equivalente a 14 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade

  • Para promover a contratação coletiva de trabalhadores, serão lançados diversos incentivos por parte do Estado.

 

Incentivos à gestão da vida familiar, pessoal e profissional (que passa a estar consagrada como prioridade na legislação)

  • Promover a partilha das licenças parentais entre homens e mulheres: os pais ficam obrigados a gozar de 28 dias de licença parental, de forma consecutiva ou intercalada, durante os 42 dias seguintes ao parto.

  • Nova lei que prevê licença de 3 dias consecutivos para pais que experienciem uma perda gestacional.

  • Licença de 20 dias consecutivos por falecimento de um filho, cônjuge e/ou enteado. 

  • Trabalho a tempo parcial para cuidadores informais, durante um máximo de 4 anos.

  • Apoios a trabalhadores com deficiência e familiares com novas leis:

  • Teletrabalho para colaboradores com filhos com deficiência. 

  • Todas as empresas com mais de 100 colaboradores são obrigadas a cumprir uma quota mínima de trabalhadores com deficiência.

 

Maior proteção dos colaboradores em Período Experimental, Estágios e Trabalhadores-Estudantes em período de férias

  • A duração do período experimental (180 dias) de jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração deverá ser reduzido, caso já tenham um contrato anterior de trabalho a termo, igual ou superior a 90 dias.

  • Proibidas compensações abaixo do Salário Mínimo Nacional (760€ brutos mensais).

  • Após 120 dias de um contrato a período experimental, o aviso prévio para denúncia do contrato passa a ser de 30 dias.

 

Esperamos que estes conteúdos sejam úteis para maior consciência dos seus direitos e deveres, e para proteção dos interesses das empresas e dos trabalhadores. Que outra alteração ao Código do Trabalho considera ainda serem necessárias? 

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