Mulher feliz

Teletrabalho: conheça as regras, vantagens e desvantagens

02/03/2023

Os benefícios sociais são um dos meios utilizados para motivar os colaboradores. São um complemento ao salário e muitas vezes têm um maior impacto do que por vezes estimamos.

Um excelente exemplo de um benefício extrassalarial é o teletrabalho. A pandemia foi a grande responsável pela expansão e normalização do trabalho remoto e ainda hoje, longe dos confinamentos e restrições, está presente nas nossas vidas. 

As medidas impostas pela Covid-19 levaram os indivíduos a reavaliar as suas vidas sob outra perspetiva e a priorizar momentos que antes eram subvalorizados. Não perder horas no trânsito, o exercício físico matinal e mais disponibilidade para a família, são alguns dos pontos positivos que a pandemia proporcionou, que teriam sido impossíveis de usufruir sem a existência do teletrabalho. 

Neste artigo vamos abordar os seguintes temas:

 

Conceito de teletrabalho

Segundo o código do trabalho, é a “prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação”.

De forma simples, teletrabalho é a modalidade que nos permite trabalhar a partir de um local à nossa escolha. Teletrabalho, trabalho remoto, home office, regime híbrido ou misto, são alguns dos nomes e formas que este benefício pode adotar. 

Quando falamos em trabalho remoto, falamos da possibilidade de trabalhar a partir de qualquer lugar, não sendo relevante se o individuo está em casa, num café ou até noutro país. Já o home office é o trabalho feito exclusivamente a partir da residência do colaborador. 

O trabalho híbrido ou misto, como o próprio nome indica, é um mix entre o presencial e o teletrabalho. É um modelo flexível que permite aos colaboradores alternar entre dias no escritório e dias em casa. Após o pico da pandemia, já não sendo imperativo o distanciamento social, este modelo foi adotado pela maioria das empresas. 

Contrariamente ao teletrabalho e trabalho presencial a 100%, o regime híbrido não se apresenta ainda previsto no Código do Trabalho. Apesar dessa omissão, as empresas continuam a optar pelo regime híbrido, definindo elas próprias, os termos em que os colaboradores podem realizar este modelo de trabalho. 

 

Quem tem direito ao teletrabalho?

A lei do teletrabalho diz que têm direito a este modelo os indivíduos cujas funções e atividades desempenhadas sejam compatíveis com o regime de teletrabalho, sendo necessário acordo prévio entre a entidade patronal e o colaborador. 

Existem ainda outros casos em que, quando o teletrabalho é solicitado pelo colaborador, a entidade patronal é obrigada a aceitar, como por exemplo: 

  • Vítimas de violência doméstica,
  • Pessoas com filhos até aos 3 anos, podendo este direito ser estendido a pessoas com filhos até aos 8 anos em casos de famílias monoparentais ou quando apenas um dos progenitores exerce funções que permitam o teletrabalho,
  • Cuidadores informais não principais (durante 4 anos seguidos ou interpolados).

     

Direitos dos colaboradores em teletrabalho

A lei do teletrabalho define igualmente que o colaborador tem o direito de “receber, no mínimo, a retribuição equivalente à que auferiria em regime presencial, com a mesma categoria e função idêntica”. 

No que toca a benefícios extrassalariais, o colaborador em teletrabalho, seja ele na totalidade ou não, continua a ter direito de os auferir.

Falemos de seguros: existem alguns seguros que as empresas são legalmente obrigadas a contratar para os seus colaboradores, independentemente do local onde estes se encontrem: “no caso de teletrabalho ou trabalho à distância, considera-se local de trabalho aquele que conste do acordo de teletrabalho.”

O seguro de acidentes de trabalho é um dos seguros obrigatórios para as empresas e garante aos colaboradores a cobertura de despesas, fruto de eventuais acidentes que estes tenham no espaço laboral, bem como no caminho de e para o trabalho. Este seguro continua a ser obrigatório, mesmo em regime de teletrabalho. 

Um outro benefício muito comum e previsto na lei, é o subsídio de alimentação. Não é obrigatório, mas quando implementado deve seguir algumas orientações legais. Deve ser atribuído de igual forma a todos os colaboradores, independentemente de estarem a trabalhar em regime presencial, remoto ou híbrido.  

 

Vantagens do teletrabalho 

Como já foi referido, uma das grandes variáveis responsáveis pela massificação do teletrabalho foi a crise pandémica. As medidas implementadas para combater a pandemia obrigou a uma residência forçada e em isolamento.

Inevitavelmente as empresas foram obrigadas a se reinventar e pôr em prática novas formas de funcionamento, num mundo subitamente, virado ao contrário. O teletrabalho entrou assim, de rompante, nas nossas vidas. 

 

Vantagens para os colaboradores:

Menor tempo perdido em deslocações 

Seja via transportes públicos, seja por veículo próprio, é significativo o tempo que os indivíduos gastam no seu dia, a deslocar-se de e para o trabalho. Ao permitir que os colaboradores trabalhem a partir de casa, estamos a poupar-lhes, em média, mais de uma hora por dia em deslocações. 

 

Permite a conciliação da vida familiar com a vida profissional

Um dos principais fatores que leva os indivíduos a afirmar que preferem trabalhar a partir de casa, seja a 100% ou parcialmente, é o facto deste modelo de trabalho lhes permitir passar mais tempo com a família. 

Ao não terem de se deslocar para o trabalho, os colaboradores com filhos ganham, por exemplo, a possibilidade de os levar à escola ou a eventuais atividades de tempos livres. O tempo ganho com a ausência de deslocações e consequente dedicação à família, é referido por 28% dos indivíduos questionados, como uma das vantagens que o teletrabalho trouxe para as suas vidas.  

 

Aumenta a qualidade de vida

Já falamos na diminuição do tempo gasto com deslocações e na possibilidade de conciliar a vida pessoal e familiar com a atividade profissional. Só estes 2 fatores, contribuem significativamente para o aumento da qualidade de vida, mas existem mais! 

Em Portugal, 37% dos indivíduos afirma agora usar o tempo ganho com o teletrabalho para a prática de exercício físico e 29% para dormir mais algumas horas. 

 

Melhora a saúde mental 

Uma consequência do aumento da qualidade de vida dos colaboradores é a melhoria da saúde mental. Não só devido a todos os motivos já referidos, mas também devido à possibilidade de trabalhar a partir de um local mais calmo. 

O aumento do tempo livre, possibilita aos indivíduos focarem-se na sua saúde mental e terem uma maior disponibilidade para consultas e sessões com profissionais. Estas valências, também podem ser oferecidas pela empresa, através de benefícios extrassalariais. 

 

Aumento da produtividade

Como vimos, o teletrabalho permite aos indivíduos uma maior flexibilidade entre as suas vidas pessoais e profissionais, automaticamente reduzindo o seu stress. Permite aumentar as horas livres por dia, dando a possibilidade aos colaboradores de realizar atividades do seu interesse durante a semana. E como sabemos, um colaborador feliz é um colaborador mais produtivo!

 

Vantagens para as empresas: 

Melhor imagem

Dos profissionais portugueses inquiridos, 96% afirmam querer manter a possibilidade de trabalhar a partir de casa. As empresas que permitem esta modalidade de trabalho aos seus colaboradores, tornam-se automaticamente mais atrativas e ganham vantagens no momento de contratação ou retenção de colaboradores. 

 

Redução de custos

Com menos colaboradores presentes no escritório, são menores os consumos e consequentemente menores os valores na fatura no final do mês. Falamos em gastos com água e eletricidade por exemplo. 

 

Maior produtividade

Os bons resultados de uma empresa dependem inevitavelmente dos bons resultados dos colaboradores, logo, aumentar a produtividade e bem-estar da equipa aumenta também a produtividade do negócio. 

 

 

Desvantagens do teletrabalho 

Vimos as vantagens que este modelo apresenta, mas como todas as mudanças, especialmente as repentinas, esta nova forma de trabalhar apresenta também algumas desvantagens.

 

Isolamento social 

O bem-estar do ser humano depende das conexões interpessoais que estabelece. Ao trabalhar a partir de casa, inevitavelmente o isolamento diminui a quantidade de contactos presenciais que temos durante o dia a dia. 

Mesmo fazendo o esforço, é inevitável que os colaboradores acabem por se distanciar dos elementos da equipa com quem não trabalham diretamente, nos momentos em que realizam trabalho remoto. Cabe aos profissionais de RH, assegurar que são desenvolvidas atividades que garantam a interação de todos, mesmo à distância. 

 

Falta de feedback 

Com a distância, torna-se essencial o acompanhamento do desenvolvimento e trabalho dos indivíduos, mas nem sempre funciona da melhor forma. Os feedbacks são essenciais para os colaboradores, especialmente aqueles que estão em início de carreira.

A falha na comunicação com superiores, derivada da distância, pode levar a colaboradores desmotivados e ter um peso significativo numa eventual decisão de abandonar a empresa. 

 

Quebra de rotinas

As rotinas têm um peso enorme no nosso conforto. Quando adotado um método híbrido de trabalho, corre-se o risco em elementos menos disciplinados, de quebra das suas rotinas. Esta situação pode resultar em colaboradores menos motivados ou em casos mais extremos, em burn-out

 

Possibilidade de sedentarismo 

Nem todos os indivíduos apresentam interesse no exercício físico e o pouco movimento que as suas rotinas incluem, é aquele que realizam na deslocação para o trabalho. Ao retirar estes momentos do seu dia-a-dia, corre-se o risco de aumentar os níveis de sedentarismo. 

 

Ferramentas para o teletrabalho 

Não basta permitir aos colaboradores trabalharem a partir de um local à escolha. As empresas devem também oferecer condições e ferramentas para que isto seja possível. As TIC’s (Tecnologias de Informação e Comunicação) são fundamentais para o sucesso das empresas com colaboradores em teletrabalho. Veja alguns exemplos:

Teams, Zoom, Google Meet ou Skype, são algumas das plataformas que facilitam a comunicação entre colaboradores à distância. Algumas mais elaboradas que outras, porém todas permitem o básico: realizar reuniões com membros das equipas espalhados por diversos locais. 

Trello ou Jira, permitem a gestão de tarefas, o acompanhamento por parte de toda equipa e a criação de fluxos de trabalho.

O Teams, permite a criação de equipas de trabalho, a partilha de documentos e de calendários entre equipas. 

 O Google docs, email e Microsoft Office são outras ferramentas extremamente uteis para usar, seja no dia-a-dia remoto ou presencial. 

 

O que acha deste modelo de trabalho? Vai implementá-lo na sua empresa? Partilhe connosco as suas ideias ou dúvidas!

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