Calendário Fiscal 2023 – Obrigações fiscais para empresas
31/01/2023
Está consciente de todas as obrigações declarativas que preenchem o calendário fiscal 2023?
Calendários fiscais, quando entregar IRS, IRC, IVA - mensal ou trimestral –, taxas de IRS, IRC ou de IVA, quem está isento de IRC ou IVA. Todas estes são temas que assolam profissionais liberais, empregados por conta de outrem, empresas, profissionais de contabilidade e finanças, etc.
E, frequentemente, estas questões contabilísticas sofrem alterações com o Orçamento de Estado, para os períodos de tributação seguintes, pelo que diferem nas declarações fiscais exigidas e nas taxas devidas.
Neste artigo procuramos esclarecer todas estas questões e para isso, preparamos um calendário fiscal 2023 que acreditamos facilitar a vida (fiscal e não só) a todos os interessados.
Iremos abordar os seguintes temas:
- Isenções de entrega de IRC (CAPÍTULO II do Código de IRC)
- Obrigações declarativas previstas no Calendário Fiscal 2023
- Quem deve entregar IRC?
No final deste artigo pode, também, encontrar um glossário com todas estas siglas contabilísticas.
Todos os códigos referidos sobre matéria fiscal podem ser consultados aqui.
Comecemos por perceber a diferença entre ano civil, ano comercial e ano fiscal.
O ano civil é variável e foi definido com base no movimento da Terra. O ano civil tem 365 ou 366 dias pois a cada quatro anos, o mês de fevereiro ganha um dia. Tem sempre início a 1 de janeiro com término a 31 de dezembro.
O ano comercial é imutável e conta com 360 dias, partindo do pressuposto que cada mês do ano tem 30 dias, e que não existe distinção entre dias úteis, fins-de-semana ou feriados.
Esta forma de ler o calendário é normalmente usada na contabilidade e na matemática financeira para agilizar os cálculos de datas.
O ano fiscal pode ter diferentes durações, variando entre países, entre empresas e de acordo com especificidades do negócio ou setor. Assim, o ano comercial pode não coincidir com o ano fiscal. O ano fiscal é o período sobre o qual se desenvolve a demonstração de resultados contabilísticos de uma empresa e tende a ser organizado em 4 trimestres.
Em Portugal, por norma, o ano fiscal, também denominado período de tributação, coincide com o ano civil, mas nem sempre assim é. Caso a atividade da empresa obrigue a um ciclo de produção, orçamentação ou geração de bens/serviços diferente do ano civil, só no final desse período se podem “fechar as contas”. Nesses casos, o ano fiscal pode ser alterado, comunicando às autoridades fiscais, ou seja, à Autoridade Tributária e Aduaneira.
É a esta entidade que devem ser entregues as declarações fiscais, assim como as entregas ou pagamentos de taxas e impostos associados à atividade da empresa, como o IRC, o IVA, IMI, IUC, TSU, etc.
Em Portugal, muitas destas ações burocráticas podem ser realizadas no Portal das Finanças, assim como a consulta da situação fiscal.
A Segurança Social Direta é o portal da Segurança Social e também permite a realização online de diversas comunicações, inclusive o envio de documentação.
Exceções ao período de tributação
O Código do IRC estipula algumas exceções que permitem encurtar ou alargar o período de tributação.
-> O período de tributação pode ser diferente do ano fiscal ou civil quando:
- a) No ano do início de tributação, pois pode não iniciar a 1 de janeiro.
- b) No ano da cessação da atividade, pois pode não cessar atividade a 31 de dezembro.
- c) Quando as condições de sujeição a imposto deixem de se verificar num determinado período de tributação.
- d) No ano em que é adotado um período de tributação diferente dos anos anteriores.
- e) é obrigado a ser superior a um ano face a entidades em liquidação, ou seja, o período de tributação destas entidades terá a duração do período de liquidação. Este período de liquidação pode ir além de um ano civil ou fiscal.
NOTA:
A cessação de atividade pode ser feita no Portal das Finanças em: Cidadãos ou Empresas > Entregar > Declarações > Atividade > Declaração de Alteração de Atividade.
Caso seja efetuado por contabilista certificado aceder a Contabilista Certificado (CC) > Entregar > Declarações > Atividade > Declaração de Alteração de Atividade.
Assim, estará também a alterar o período de tributação relativo à entidade/empresa.
Isenções de entrega de IRC (CAPÍTULO II do Código de IRC)
As isenções de entrega de IRC abrangem algumas atividades como:
- Regiões Autónomas, autarquias locais, suas associações de direito público e federações e instituições de segurança social;
- Pessoas coletivas de utilidade pública e de solidariedade social; atividades culturais, recreativas e desportivas;
- Sociedades e outras entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal;
- Outras entidades de navegação marítima ou aérea;
- Empreiteiros com lucros derivados de obras e trabalhos das infraestruturas comuns à NATO a realizar em território português;
- Entre algumas outras entidades.
Obrigações declarativas previstas no Calendário Fiscal 2023
Aqui ficam as obrigações declarativas genéricas do calendário fiscal 2023 para uma atividade comercial regular. Existem exceções e particularidades de alguns setores de atividade que pode consultar no Código do IRC.
Estas são apenas algumas das obrigações que não pode esquecer. Poderá consultar mais informações no Calendário Fiscal 2023 que a Sodexo preparou a pensar em si e na sua atividade.
Obrigações fiscais mensais:
- Até ao dia 5: entrega ficheiro Saft-pt (Comunicação à Autoridade Tributária das faturas emitidas)
- Até ao dia 10: Declaração Mensal de Remunerações (IRS, Segurança Social, Quotas sindicais)
- Até ao dia 20: IRS (Retenção na Fonte), IRC, Imposto Selo + IVA mensal, Segurança Social, E-fatura
NOTA sobre IVA:
As declarações trimestrais de IVA devem ser entregues até ao dia 15 do segundo mês após término do trimestre a que se refere a declaração. Para pagar o IVA trimestral deve fazê-lo até ao dia 25 do segundo mês a que se refere a declaração.
As declarações mensais IVA devem ser entregues até ao dia 10 do mês seguinte ao mês a que se refere a declaração. Para pagar o IVA mensal deve fazê-lo até ao dia 25 do 2º mês a que se refere a declaração.
Obrigações fiscais pontuais:
- Até 10 fevereiro: entrega da Declaração Modelo 10 (IRS e IRC)
- Até 27 fevereiro: Verificação ou comunicação, por transmissão eletrónica de dados, das faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS a apurar pela AT
- Até 31 de maio: entrega da Declaração Modelo 22 (IRC)
- Até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro: pagamentos por Conta
- Até 31 de março e 31 de outubro: pagamentos Especiais por Conta
Outras Obrigações fiscais:
- Até dia 31 janeiro: declaração Inventários
- Até 15 de abril: entrega do Relatório Único, relativo à atividade do ano anterior
- Até 15 abril: mapa de férias fechado e afixado publicamente nas instalações da empresa, de acordo com o Código de Trabalho, nomeadamente no Artigo 241.º. Este mapa de férias deve ficar afixado até 31 de outubro.
- Até 30 de abril: entrega da Declaração do Beneficiário Efetivo
- Até 15 de julho: envio da Informação Empresarial Simplificada (IES)/Declaração Anual
- Requerer isenção do IMT, quando pertinente, antes da aquisição de imóveis. Pagamento do valor devido no ato da escritura.
Quem deve entregar IRC?
De acordo com o Portal das Finanças, estão sujeitas a IRC as seguintes entidades:
- Pessoas coletivas, com sede (…) em território português, que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (…);
- Pessoas coletivas, com sede (…) em território português, (…), (associações, fundações, sociedades civis sem personalidade jurídica);
- Pessoas coletivas não residentes em território português que exerçam a sua atividade através de estabelecimento estável;
- Pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável.
Perspetiva sobre como calcular o IRC e saber quanto pagar de IRC
O IRC significa Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, neste caso, rendimentos obtidos em Portugal. Multiplica-se a taxa de IRC pela matéria coletável (depois de apurado o lucro tributável, deduz-se benefícios e prejuízos fiscais passíveis de dedução). Assim, saberemos o valor de IRC a entregar às finanças.
A taxa normal do IRC é de 21%, à qual acresce a derrama municipal que se calcula sobre o lucro tributável. De forma geral, é devida uma taxa máxima de 1,5% que difere de concelho para concelho e que responde ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Exceções à taxa normal de IRC:
- Entidades sem sede ou direção efetiva em território português (…) (25%)
- Rendimentos de capitais (35%)
- Lucros acima de valores estipulados abaixo, têm derrama estadual adicional.
Quando o lucro tributável é superior a 1.500.000€, incidem taxas adicionais, denominadas de derrama estadual. Estas taxas adicionais têm sido revistas frequentemente com a crise económica de 2008/2009, a presença da Troika em Portugal, a pandemia e a inflação que se sente atualmente. Por isso, importa estar atento às comunicações e atualizações do Orçamento de Estado, onde estes valores são atualizados. Para já, os valores atuais estão assentes no lucro tributável (não isento) de acordo com os escalões abaixo:
- Acima de 1.500.000 euros até 7.500.000 euros a taxa adicional é 3%;
- Acima de 7.500.000 euros até 35.000.000 euros, a taxa adicional é 5%;
- A partir de 35.000.000 a taxa a acrescer é 9%.
NOTA: estes valores são devidos às autarquias locais, assim como o pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
Regime fiscal mais benéfico para PME
As Pequenas e Médias Empresas gozam de uma tributação mais baixa. Beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável (valores atualizados pelo OE2023 datado de 29 dezembro 2022)
Já os Açores e a Madeira gozam de autonomia e independência nestas matérias, pelo que as taxas podem variar de acordo com o lucro tributável, tipo de empresa e área de atividade.
A derrama é uma receita municipal que incide sobre o lucro tributável das sociedades aí sediadas. Este imposto é regulado pelo Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, publicado pela Lei Nº 73/2013 e é atualizado anualmente. A informação devida é divulgada através da publicação da portaria onde constam as taxas definidas por cada município.
GLOSSÁRIO e mais informações:
IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
IVA – Imposto sobre Valor Acrescentado
eTaxFree - isenção ou reembolso de IVA (por exemplo, requerido por turistas na aquisição de produtos em território nacional)
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
AIMI- Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis – “imposto que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do sujeito passivo. Este imposto constitui receita do Fundo de Estabilização da Segurança Social.” Fonte: Portal das Finanças
IUC – Imposto Único de Circulação (relativo às viaturas propriedade da empresa)
E-fatura – plataforma online que regista automaticamente as faturas com NIPC/NIF das entidades, como referente à atividade profissional
TSU – Taxa Social Única (pagamento devido à Segurança Social por cada colaborador)
IES – Informação Empresarial simplificado - declaração anual obrigatória a empresas ou profissionais com contabilidade organizada, que pode ser entregue online, agregando várias declarações anuais para fins contabilísticos, fiscais e estatísticos.
Serviços aduaneiros – relativos a serviços alfandegários
SAF-T (PT) - Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese Version - ficheiro xml retirado do sistema de faturação da empresa ou do profissional com contabilidade organizada e que resume a faturação do mês.
IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
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