Calendário Fiscal para Empresas 2024
15/02/2024
O Calendário Fiscal 2024 é uma ferramenta essencial para empresas em Portugal. Neste artigo, exploraremos as principais obrigações fiscais para empresas em 2024, destacando as datas importantes e oferecendo insights sobre como se preparar para um ano fiscal bem-sucedido.
Inicio do Ano Fiscal
Em Portugal, o ano fiscal começa precisamente no primeiro dia de janeiro. Dia 1 que, apesar de ser feriado, marca o início da nossa agenda de obrigações fiscais.
Janeiro é, para as empresas, um mês muito preenchido em termos fiscais. Por isso convém todos os anos estar muito atento e preparar todas as suas obrigações atempadamente para que possa desfrutar da época festiva e do final de ano sem preocupações.
Novidades do calendário fiscal de 2024
As novidades do calendário fiscal 2024 são importantes quer para as empresas quer para as famílias. Alertamos aqui para as diferenças que vai encontrar.
Em 1º lugar, altera-se o dia de entrega das faturas. Passa a ser até ao dia 5 do mês seguinte, salvo janeiro em que o prazo é dia 8, porque as faturas se reportam a dezembro.
Depois, ainda em janeiro volta a ter de se fazer a comunicação anual dos inventários até dia 31. Existe uma nova contribuição sobre o Alojamento Local que terá de ser paga até 25 de junho.
Este é o último ano em que pode apresentar as faturas em PDF. A medida que estipulava como data-limite o ano de 2023, foi revogada e o prazo estendido por mais um ano, até fim de 2024.
Calendário fiscal 2024 empresas
Ao nível das empresas existem duas obrigações na relação com a autoridade fiscal: as obrigações declarativas e os pagamentos. A agenda de obrigações fiscais é por isso extensa:
Calendário Fiscal de obrigações declarativas:
IRS
Entrega da declaração mensal de rendimentos de todos os colaboradores mesmo que estejam isentos, até ao dia 10 de cada mês ou nos dias subsequentes se o dia 10 calhar num fim de semana ou feriado nacional.
Entrega, pelas entidades que recebam ou paguem quaisquer importâncias suscetíveis de abatimento aos rendimentos ou dedução à coleta, de documento comprovativo aos sujeitos passivos. Mensalmente, a declaração modelo 30 pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em Portugal. Até ao fim de cada mês.
IVA
Envio do Inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário - até ao fim de janeiro.
Entrega da Declaração de Alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. Até dia 5 de cada mês, exceto agosto cujo limite é dia 31.
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos, durante o mês de junho e até 15 de julho.
Regime mensal
As Declarações Periódicas, acompanhadas dos anexos devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, serão entregues até ao dia 20 do segundo mês subsequente ao mês a que se referem, excetuando os meses de junho e julho cuja declaração pode ser efetuada durante agosto e até 20 de setembro.
Regime trimestral
A Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral deverá ser feita até ao dia 20 do 2º mês a seguir ao trimestre em causa.
IRC
Envio do Inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário - até ao fim de janeiro.
Mensalmente, declaração modelo 30 pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em Portugal - até ao fim de cada mês.
Declaração de alterações para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil - a partir de fevereiro e até 1 de abril.
Envio da Declaração Modelo 54, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal - de abril até ao fim do mês de maio.
Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil - de abril até ao fim do mês de maio.
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos - a partir de junho e até 15 de julho.
IMI
Os proprietários de prédios urbanos disponibilizados para arrendamento habitacional ou outro têm de fazer a participação de rendas até 15 de fevereiro.
Envio da Declaração Modelo 2, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior até 15 de abril.
Imposto de Selo
Comunicação das operações sujeitas e isentas praticadas no mês anterior. Até dia 20 de cada mês.
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos. A partir de junho e até 15 de julho.
Segurança Social
Declaração mensal de remunerações de trabalho dependente para comunicação dos rendimentos, relativas ao mês anterior. Até dia 10 de cada mês.
Calendário Fiscal de pagamentos
Imposto Único de Circulação (IUC)
Imposto a pagar sobre veículos no mês respeitante ao da sua aquisição.
IVA
- Regime Mensal: Os pagamentos apurados na declaração dos sujeitos no regime mensal são feitos no 2º mês depois da declaração, efetuam-se até dia 25 do mês correspondente.
- Regime Trimestral: Os pagamentos apurados na declaração dos sujeitos abrangidos pelo regime trimestral efetuam-se até mês e meio depois do trimestre em causa. Devendo ser pago até ao dia 25 do mês de referência ou no dia subsequente se calha num fim de semana ou feriado nacional.
IRS
Entrega das importâncias retidas no mês anterior. Até dia 20 de cada mês, ou no dia útil subsequente caso calhe num fim de semana ou feriado nacional.
IRC
Entrega das importâncias retidas no mês anterior. Até dia 20 de cada mês ou no dia útil subsequente caso calhe a um fim de semana ou feriado.
Pagamento final do IRC pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com o ano civil. durante o mês de abril e até 31 de maio.
- 1º pagamento por conta, das entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável - até final de julho.
- 2º pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas - até ao fim de setembro.
- 3º pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas - até ao dia 16 de dezembro.
Derrama estadual (IRC)
- 1º pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 - Até final de julho.
- 2º pagamento adicional por conta da derrama estadual - Até fim de setembro.
- 3º pagamento adicional por conta da derrama estadual - Até 16 de dezembro
Imposto de Selo
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. Até dia 20 de cada mês ou no dia útil subsequente caso calhe num fim de semana ou feriado nacional.
Entrega trimestral das importâncias das liquidadas no trimestre anterior, nos termos da verba 29 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS), até dia 22.
IMI
- Pagamento da 1ª ou da única prestação - até 31 de maio.
- Pagamento da 2ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00, durante julho e até 2 de setembro.
- Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis devido pelos sujeitos passivos singulares ou coletivos titulares, a 1de janeiro 2024, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou” terrenos para construção”. Até ao fim de setembro.
- Pagamento da 2ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, se superior a € 100.00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.a prestação, se superior a € 500,00. Durante o mês de novembro e até 2 de dezembro.
Segurança Social
O pagamento das contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social, relativas aos salários brutos pagos aos colaboradores, deve ser efetuado até ao dia 10 de cada mês.
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