Subsídio de alimentação: exemplos práticos de cálculo em 2026
São 5 exemplos que mostram o cálculo e respetiva poupança que as empresas podem fazer ao pagar o subsídio de alimentação em cartão refeição.
O cálculo do subsídio de alimentação depende de fatores concretos: forma de pagamento, número de dias trabalhados, valor diário atribuído e limites de isenção fiscal em vigor. Em 2026, pequenas diferenças nestes parâmetros podem ter um impacto relevante no custo para a empresa e no rendimento líquido do colaborador.
Os exemplos práticos abaixo mostram como aplicar as regras na vida real.
É importante realçar que o subsídio de alimentação não é, por regra, uma prestação obrigatória prevista no Código do Trabalho. Torna-se devido quando esteja previsto em contrato individual, instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou resulte de prática reiterada da empresa.
Nota: este artigo aplica as regras atualmente em vigor. Para o enquadramento legal e fiscal completo, consulte o guia principal do subsídio de alimentação.
Resumo rápido do artigo:
- O subsídio de alimentação só é devido quando previsto em contrato, CCT ou prática da empresa.
- O cálculo depende do valor diário, dias trabalhados, forma de pagamento e limites fiscais em vigor.
- Limites de isenção atuais:
- 6,15 € por dia em dinheiro
- 10,46 € por dia em cartão refeição
- O valor que excede o limite é sujeito a IRS e contribuições para a Segurança Social.
- O cartão refeição é fiscalmente mais eficiente quando comparado com pagamento em dinheiro acima do limite isento.
- Part-time e teletrabalho seguem as mesmas regras fiscais, desde que o subsídio esteja previsto.
O que influencia o cálculo do subsídio de alimentação
Antes de analisar os exemplos, importa clarificar os fatores que entram sempre no cálculo:
- Número de dias de trabalho efetivo no mês.
- Valor diário do subsídio definido pela empresa.
- Forma de pagamento, dinheiro ou cartão refeição/vale.
- Limites de isenção fiscal aplicáveis em 2026.
- Tipo de contrato, tempo inteiro, part-time ou teletrabalho.
Este artigo não redefine estes critérios. Limita-se a aplicá-los.
Exemplo 1: colaborador a tempo inteiro, subsídio de alimentação pago em dinheiro
Contexto
- Contrato a tempo inteiro.
- 22 dias úteis.
- Subsídio diário de 8 €.
Cálculo
- Valor mensal: 8 € × 22 = 176 €.
- Valor isento: 6,15 € × 22 = 135,30€.
- Valor sujeito a IRS e contribuições para a Segurança Social (trabalhador e entidade empregadora): 40,70 €.
Leitura prática
A parte que excede o limite legal integra a base de incidência de IRS e de contribuições para a Segurança Social, o que reduz o rendimento líquido do colaborador e aumenta os encargos da empresa.
Exemplo 2: colaborador a tempo inteiro, subsídio de alimentação pago em cartão refeição
Contexto
- Contrato a tempo inteiro.
- 22 dias úteis.
- Subsídio diário de 8 €.
- Pagamento em cartão refeição.
Cálculo
- Valor mensal: 176 €.
- Limite de isenção em 2026: 10,46 € por dia.
- Valor tributado: 0 €.
Leitura prática
O montante permanece totalmente isento de IRS e contribuições para a Segurança Social, por se encontrar dentro do limite legal diário.
Dentro do limite legal, o valor é integralmente líquido para o colaborador e não gera encargos adicionais para a empresa.
Quando comparado com o pagamento em dinheiro acima do limite isento, o cartão refeição permite maior eficiência fiscal, uma vez que protege o valor líquido do colaborador e evita encargos contributivos adicionais para a empresa.

Exemplo 3: PME com 10 colaboradores
Contexto
- 10 colaboradores a tempo inteiro.
- Subsídio diário de 9,60 €.
- Pagamento em cartão refeição.
- 22 dias úteis.
Cálculo
- Custo mensal total: 9,60 € × 22 × 10 = 2.112 €.
- Valor totalmente isento de IRS e contribuições para a Segurança Social, por se encontrar dentro do limite legal diário.
Leitura prática
Quando aplicado a vários colaboradores, o impacto fiscal torna-se relevante.
A opção pelo cartão refeição permite à PME disponibilizar um benefício competitivo sem agravar a carga fiscal.
Exemplo 4: colaborador em regime de part-time
Contexto
- Direito a subsídio previsto em contrato.
- Subsídio diário de 6 €.
Cálculo
- Pagamento proporcional, de acordo com o contrato ou CCT.
- Isenção fiscal aplicável dentro dos limites legais.
Nota importante
Em regime de part-time, o direito ao subsídio de alimentação depende do que estiver previsto no contrato individual, em instrumento de regulamentação coletiva ou na prática interna da empresa, podendo o valor ser pago de forma proporcional ao período normal de trabalho.
Em alguns instrumentos de regulamentação coletiva pode estar prevista uma duração mínima diária para atribuição do subsídio.
Exemplo 5: colaborador em teletrabalho
Contexto
- Teletrabalho a tempo inteiro.
- Subsídio previsto em contrato.
- Pagamento em cartão refeição.
Cálculo
- Número de dias trabalhados × valor diário.
- Aplicação dos limites de isenção previstos na lei.
Leitura prática
O regime de teletrabalho não altera o enquadramento do subsídio de alimentação, desde que este esteja previsto para trabalhadores em funções comparáveis.
Em termos fiscais e de cálculo, aplica-se a mesma lógica.

Comparação rápida: dinheiro vs cartão refeição
| Forma de pagamento | Limite isento diário (2026) | Tributação | Impacto prático |
| Dinheiro | 6,15€ | IRS + TSU acima do limite | Menor eficiência |
| Cartão refeição / vale | 10,46€ | Isento até ao limite | Maior poupança |
Erros comuns no cálculo do subsídio de alimentação
- confundir o subsídio de alimentação com salário
- ignorar os limites de isenção fiscal
- aplicar valores iguais sem critério contratual
- não discriminar corretamente no recibo de vencimento
- pagar o subsídio de alimentação em dias de férias, faltas ou baixas médicas sem critério contratual definido.
Quando faz sentido rever a forma de pagamento
- crescimento da empresa
- aumento do número de colaboradores
- necessidade de otimização fiscal
- simplificação da gestão administrativa
Nestes cenários, a forma de pagamento do subsídio de alimentação pode ter um impacto direto na sustentabilidade do benefício.
Perguntas frequentes sobre o subsídio de alimentação
O subsídio de alimentação conta para IRS?
Só a parte que ultrapassa os limites legais de isenção.
O cartão refeição altera o valor pago ao colaborador?
Não altera o valor nominal. Permite, dentro do limite legal, que o montante seja integralmente líquido quando comparado com pagamento em dinheiro acima do limite isento.
O part-time tem sempre direito a subsídio?
Depende da duração diária do trabalho e do que estiver previsto em contrato ou CCT.
O teletrabalho muda o cálculo?
Não. Desde que o subsídio esteja previsto para trabalhadores em funções comparáveis, o regime de teletrabalho não altera o enquadramento fiscal nem a forma de cálculo.
O impacto real está nos detalhes
O subsídio de alimentação não se resume a uma linha no recibo de vencimento. Trata-se de uma decisão com impacto direto na eficiência fiscal da empresa, no rendimento líquido dos colaboradores e na competitividade do pacote de benefícios.
Como os exemplos demonstram, pequenas variações na forma de pagamento podem traduzir-se em diferenças relevantes ao nível de IRS e das contribuições para a Segurança Social. Quando o objetivo passa por maximizar o valor sem aumentar os encargos desnecessários, a escolha do cartão refeição constitui, na maioria dos cenários, a solução mais eficiente.
Para além da vantagem fiscal e de ser valorizado pelos colaboradores, o subsídio de alimentação pode ser enquadrado numa plataforma fácil de gerir e alinhada com boas práticas de compensação moderna.
Se pretende otimizar o subsídio de alimentação na sua empresa e compreender, com números concretos, qual o impacto do cartão refeição na sua realidade, conheça a solução Pluxee Refeição e contacte a equipa da Pluxee. Uma decisão informada hoje pode traduzir-se em poupança e maior satisfação no futuro.
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