Subsídio de alimentação: exemplos práticos de cálculo em 2026

Subsídio de alimentação: exemplos práticos de cálculo em 2026

São 5 exemplos que mostram o cálculo e respetiva poupança que as empresas podem fazer ao pagar o subsídio de alimentação em cartão refeição.

O cálculo do subsídio de alimentação depende de fatores concretos: forma de pagamento, número de dias trabalhados, valor diário atribuído e limites de isenção fiscal em vigor. Em 2026, pequenas diferenças nestes parâmetros podem ter um impacto relevante no custo para a empresa e no rendimento líquido do colaborador.

Os exemplos práticos abaixo mostram como aplicar as regras na vida real.

É importante realçar que o subsídio de alimentação não é, por regra, uma prestação obrigatória prevista no Código do Trabalho. Torna-se devido quando esteja previsto em contrato individual, instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou resulte de prática reiterada da empresa.

Nota: este artigo aplica as regras atualmente em vigor. Para o enquadramento legal e fiscal completo, consulte o guia principal do subsídio de alimentação.

Resumo rápido do artigo:

  • O subsídio de alimentação só é devido quando previsto em contrato, CCT ou prática da empresa.
  • O cálculo depende do valor diário, dias trabalhados, forma de pagamento e limites fiscais em vigor.
  • Limites de isenção atuais:
    • 6,15 € por dia em dinheiro
    • 10,46 € por dia em cartão refeição
  • O valor que excede o limite é sujeito a IRS e contribuições para a Segurança Social.
  • O cartão refeição é fiscalmente mais eficiente quando comparado com pagamento em dinheiro acima do limite isento.
  • Part-time e teletrabalho seguem as mesmas regras fiscais, desde que o subsídio esteja previsto.

O que influencia o cálculo do subsídio de alimentação

Antes de analisar os exemplos, importa clarificar os fatores que entram sempre no cálculo:

  • Número de dias de trabalho efetivo no mês.
  • Valor diário do subsídio definido pela empresa.
  • Forma de pagamento, dinheiro ou cartão refeição/vale.
  • Limites de isenção fiscal aplicáveis em 2026.
  • Tipo de contrato, tempo inteiro, part-time ou teletrabalho.

Este artigo não redefine estes critérios. Limita-se a aplicá-los.

Exemplo 1: colaborador a tempo inteiro, subsídio de alimentação pago em dinheiro

Contexto

  • Contrato a tempo inteiro.
  • 22 dias úteis.
  • Subsídio diário de 8 €.

Cálculo

  • Valor mensal: 8 € × 22 = 176 €.
  • Valor isento: 6,15 € × 22 = 135,30€.
  • Valor sujeito a IRS e contribuições para a Segurança Social (trabalhador e entidade empregadora): 40,70 €.

Leitura prática

A parte que excede o limite legal integra a base de incidência de IRS e de contribuições para a Segurança Social, o que reduz o rendimento líquido do colaborador e aumenta os encargos da empresa.

Exemplo 2: colaborador a tempo inteiro, subsídio de alimentação pago em cartão refeição

Contexto

  • Contrato a tempo inteiro.
  • 22 dias úteis.
  • Subsídio diário de 8 €.
  • Pagamento em cartão refeição.

Cálculo

  • Valor mensal: 176 €.
  • Limite de isenção em 2026: 10,46 € por dia.
  • Valor tributado: 0 €.

Leitura prática

O montante permanece totalmente isento de IRS e contribuições para a Segurança Social, por se encontrar dentro do limite legal diário.

Dentro do limite legal, o valor é integralmente líquido para o colaborador e não gera encargos adicionais para a empresa.

Quando comparado com o pagamento em dinheiro acima do limite isento, o cartão refeição permite maior eficiência fiscal, uma vez que protege o valor líquido do colaborador e evita encargos contributivos adicionais para a empresa.

Saiba mais sobre os benefícios de pagar o subsídio de alimentação através do cartão refeição, neste guia completo.

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Exemplo 3: PME com 10 colaboradores

Contexto

  • 10 colaboradores a tempo inteiro.
  • Subsídio diário de 9,60 €.
  • Pagamento em cartão refeição.
  • 22 dias úteis.

Cálculo

  • Custo mensal total: 9,60 € × 22 × 10 = 2.112 €.
  • Valor totalmente isento de IRS e contribuições para a Segurança Social, por se encontrar dentro do limite legal diário.

Leitura prática

Quando aplicado a vários colaboradores, o impacto fiscal torna-se relevante.

A opção pelo cartão refeição permite à PME disponibilizar um benefício competitivo sem agravar a carga fiscal.

Exemplo 4: colaborador em regime de part-time

Contexto

  • Direito a subsídio previsto em contrato.
  • Subsídio diário de 6 €.

Cálculo

  • Pagamento proporcional, de acordo com o contrato ou CCT.
  • Isenção fiscal aplicável dentro dos limites legais.

Nota importante

Em regime de part-time, o direito ao subsídio de alimentação depende do que estiver previsto no contrato individual, em instrumento de regulamentação coletiva ou na prática interna da empresa, podendo o valor ser pago de forma proporcional ao período normal de trabalho.

Em alguns instrumentos de regulamentação coletiva pode estar prevista uma duração mínima diária para atribuição do subsídio.

Exemplo 5: colaborador em teletrabalho

Contexto

  • Teletrabalho a tempo inteiro.
  • Subsídio previsto em contrato.
  • Pagamento em cartão refeição.

Cálculo

  • Número de dias trabalhados × valor diário.
  • Aplicação dos limites de isenção previstos na lei.

Leitura prática

O regime de teletrabalho não altera o enquadramento do subsídio de alimentação, desde que este esteja previsto para trabalhadores em funções comparáveis.

Em termos fiscais e de cálculo, aplica-se a mesma lógica.

Aprofunde o tema da obrigatoriedade do subsídio de alimentação neste artigo que aborda regras, lei e vantagens fiscais.

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Comparação rápida: dinheiro vs cartão refeição

Forma de pagamento Limite isento diário (2026) Tributação Impacto prático
Dinheiro 6,15€ IRS + TSU acima do limite Menor eficiência
Cartão refeição / vale 10,46€ Isento até ao limite Maior poupança

Erros comuns no cálculo do subsídio de alimentação

  • confundir o subsídio de alimentação com salário
  • ignorar os limites de isenção fiscal 
  • aplicar valores iguais sem critério contratual
  • não discriminar corretamente no recibo de vencimento
  • pagar o subsídio de alimentação em dias de férias, faltas ou baixas médicas sem critério contratual definido.

Quando faz sentido rever a forma de pagamento

  • crescimento da empresa
  • aumento do número de colaboradores
  • necessidade de otimização fiscal
  • simplificação da gestão administrativa

Nestes cenários, a forma de pagamento do subsídio de alimentação pode ter um impacto direto na sustentabilidade do benefício.

Perguntas frequentes sobre o subsídio de alimentação

O subsídio de alimentação conta para IRS?

Só a parte que ultrapassa os limites legais de isenção.

O cartão refeição altera o valor pago ao colaborador?

Não altera o valor nominal. Permite, dentro do limite legal, que o montante seja integralmente líquido quando comparado com pagamento em dinheiro acima do limite isento.

O part-time tem sempre direito a subsídio?

Depende da duração diária do trabalho e do que estiver previsto em contrato ou CCT.

O teletrabalho muda o cálculo?

Não. Desde que o subsídio esteja previsto para trabalhadores em funções comparáveis, o regime de teletrabalho não altera o enquadramento fiscal nem a forma de cálculo.

O impacto real está nos detalhes

O subsídio de alimentação não se resume a uma linha no recibo de vencimento. Trata-se de uma decisão com impacto direto na eficiência fiscal da empresa, no rendimento líquido dos colaboradores e na competitividade do pacote de benefícios.

Como os exemplos demonstram, pequenas variações na forma de pagamento podem traduzir-se em diferenças relevantes ao nível de IRS e das contribuições para a Segurança Social. Quando o objetivo passa por maximizar o valor sem aumentar os encargos desnecessários, a escolha do cartão refeição constitui, na maioria dos cenários, a solução mais eficiente.

Para além da vantagem fiscal e de ser valorizado pelos colaboradores, o subsídio de alimentação pode ser enquadrado numa plataforma fácil de gerir e alinhada com boas práticas de compensação moderna.

Se pretende otimizar o subsídio de alimentação na sua empresa e compreender, com números concretos, qual o impacto do cartão refeição na sua realidade, conheça a solução Pluxee Refeição e contacte a equipa da Pluxee. Uma decisão informada hoje pode traduzir-se em poupança e maior satisfação no futuro.

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Gonçalo Julião

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