Guia Técnico: contabilização do cartão refeição nas PME
Saiba a resposta para dúvidas como: em que contas do SNC lanço o cartão refeição? Como separo a parte isenta da parte sujeita? Como trato férias e baixas?
A contabilização do cartão refeição é simples quando se sabe exatamente o que fazer. O problema é que muitas PME acabam com lançamentos inconsistentes, má aplicação do limite de isenção ou até mesmo falta de documentação. E isso abre espaço para correções da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Este guia resolve isso.
Direto ao assunto, com exemplos numéricos claros, tabelas práticas e uma checklist final para RH e financeiros.
Resumo do artigo:
Perguntas-chave a que este guia responde:
- Em que contas do Sistema de Normalização Contabilística - SNC lanço o cartão refeição?
- Como separo a parte isenta da parte sujeita?
- Como trato férias, baixas ou colaboradores que entram a meio do mês?
Ou seja:
- A dificuldade não está na mecânica do lançamento.
- A dificuldade está em provar que tudo está certo caso haja auditoria.
- Este guia elimina essa margem de erro.
Por que razão a contabilização do cartão refeição é crítica?
Atribuir o subsídio de alimentação em cartão apresenta vantagens fiscais muito claras (isenção até 10,20€ por dia), mas só funciona se a empresa o tratar contabilisticamente como um benefício extrassalarial, com regras próprias.
Erros comuns como pagar em dias sem direito, ultrapassar limites ou não documentar critérios podem levar a:
perda da isenção;
- correções retroativas;
- integração do valor como salário;
- coimas;
- conflitos com colaboradores.
Enquadramento fiscal do vale/cartão refeição
O subsídio de alimentação pode ser pago em dinheiro ou em cartão. Mas o enquadramento fiscal é diferente:
- Dinheiro → isento até valor legal base definido no OE (6 euros).
- Cartão Refeição → isento até 10,20 €/dia

A atribuição do subsídio de refeição através do cartão refeição apresenta um limite de isenção superior, além de ser fiscalmente mais vantajoso.
Se o valor diário ultrapassar o limite:
- a parte excedente é tratada como salário, sujeita a IRS e TSU;
- deve ser registada separadamente.
Para uma explicação detalhada sobre os limites legais, enquadramento em IRS e Segurança Social e atualizações fiscais em vigor, consulte o nosso guia completo sobre Vale Refeição e Fiscalidade.
Porquê o cartão refeição é mais vantajoso para as PME:
- Maior isenção.
- Poupança real por colaborador ao ano.
- Maior aceitação pelos colaboradores.
- Controlo simples via plataformas como a da Pluxee.
|
Forma de pagamento |
Limite de isenção |
Impacto fiscal |
Benefício para PME |
| Dinheiro | 6,00€/dia | Acima disso → IRS + TSU | Neutro |
| Cartão Refeição | 10,20 €/dia | Acima disso → sujeição parcial | Poupança fiscal real |
- O cartão refeição é fiscalmente superior ao dinheiro.
- Se a PME cumprir as regras, maximiza a poupança e reduz o risco.
O cartão refeição é apenas uma das ferramentas que as PME podem usar para reduzir a carga fiscal de forma legal. Se quiser perceber como este benefício se enquadra numa estratégia mais ampla, veja também o nosso artigo sobre Benefícios Fiscais para PME.

Como registar o carregamento (passo a passo)
O processo segue sempre esta lógica:
- Definir valor diário por colaborador.
- Mapear dias úteis do mês.
- Calcular total por colaborador e total global.
- Receber a fatura da entidade emissora do cartão refeição (Pluxee) com o valor total a carregar.
- Reconhecer o custo com pessoal.
- Pagar a fatura.
- Registar analítica por centro de custo (opcional, mas recomendado).
Exemplo prático
PME com:
- 10 colaboradores
- subsídio diário em cartão: 8,50 €
- 22 dias úteis em determinado mês
Cálculo:
10 × 8,50 × 22 = 1 870 €
Lançamento da fatura
- O subsídio de refeição em cartão deve ser registado na conta 6388 (ou subconta apropriada de 638x): 1 870 €
- Crédito → Utilizar 221 - Fornecedores c/c ou criar subconta específica, com identificação clara do fornecedor no descritivo: 1 870 €
Pagamento ao fornecedor
- Débito → Utilizar 221 - Fornecedores c/c ou criar subconta específica, com identificação clara do fornecedor no descritivo: 1 870 €
- Crédito 12 – Depósitos à ordem: 1 870 €
Exemplo com parcela sujeita
Subsídio em cartão: 11,00 € / dia
Limite isento: 10,20 € / dia
Excedente: 0,80 € / dia, sujeito a IRS/TSU.
Para 22 dias úteis e 1 colaborador:
- Parcela isenta: 10,20 × 22 = 224,40 €
- Parcela sujeita: 0,80 × 22 = 17,60 €
Separar assim no lançamento:
- Parte isenta (benefício extrassalarial):
Débito 6388 – Outros gastos com o pessoal (Subsídio refeição isento): 224,40 €
Crédito 221 – Fornecedores c/c (Pluxee): 224,40 € - Parte sujeita (natureza retributiva, integra processamento salarial):
Débito 632 – Remunerações do pessoal: 17,60 €
Crédito 2312 – Remunerações a pagar: 17,60 € - Encargos patronais sobre a parte sujeita (23,75%):
Débito 635 – Encargos sobre remunerações: 4,18 €
Crédito 245 – Contribuições para a Segurança Social: 4,18 €
A parte sujeita deve constar no recibo de vencimento e ser declarada na DMR com o código A.
Centro de custos / departamentos
Recomendado quando a PME tem equipas distintas.
- A analítica permite saber quanto custa o benefício por área.
- Não altera o lançamento base, apenas a sua distribuição interna.
Ou seja:
- O lançamento é simples.
- O essencial é separar o isento do sujeito.
- A analítica por centro de custo melhora o controlo orçamental.

Documentos obrigatórios a guardar no âmbito da contabilidade do cartão refeição
Qualquer auditoria da Autoridade Tributária que contemple a contabilidade do cartão refeição ou até mesmo da Segurança Social irá exigir prova documental. Por isso, a PME deve guardar:
| Documento | Finalidade | Quem guarda |
| Contrato com a entidade emissora do cartão | Prova da natureza extrassalarial | Financeiro |
| Faturas mensais | Reconciliação contabilística | Contabilidade |
| Mapa de colaboradores elegíveis | Prova de critério uniforme | RH |
| Registo de dias úteis / ausências | Prova de atribuição correta | RH |
| Política interna de benefícios | Prova de consistência | Direção / RH |
Ou seja:
- A documentação protege a empresa.
- Sem prova, a Autoridade Tributária pode desconsiderar a isenção.
Casos especiais na contabilidade do cartão refeição
Férias
Depende da política interna.
- Se a empresa não paga subsídio de alimentação em férias: não há carregamento
- Se paga, há risco de descaracterização do benefício, veja:
O cartão refeição só é isento porque está associado a dias efetivos de trabalho. Não é um complemento salarial livre, mas antes um benefício funcional.
Quando a empresa paga o subsídio de alimentação em dias de férias, está a afastar-se desse princípio.
Se a empresa paga cartão refeição durante férias, a Autoridade Tributária pode entender que:
- o benefício já não está ligado à prestação de trabalho;
- passa a ter natureza remuneratória;
- logo, perde a isenção fiscal.
Nesse cenário, a AT pode:
- requalificar o valor como salário;
- exigir IRS e TSU;
- aplicar correções retroativas e coimas.
Isto não acontece de forma automática, mas é um risco fiscal concreto.
Se, mesmo pagando em férias, a empresa:
- mantém o mesmo valor diário;
- não ultrapassa o limite legal de isenção;
- aplica a regra de forma uniforme e documentada a todos os colaboradores;
o risco reduz, mas não desaparece.
Ou seja, o mais seguro é não pagar o subsídio de alimentação (cartão refeição) no período de férias.
Baixas médicas
- Faltas médicas prolongadas normalmente eliminam o direito ao subsídio.
- Carregar o cartão em períodos longos de ausência do colaborador pode pôr em risco o enquadramento fiscal.
Entrada ou saída de colaboradores
Entrada a meio do mês:
- Calcular pro rata: dias úteis * valor diário.
Saída a meio do mês:
- Ajustar o carregamento.
- O saldo não utilizado não pode ser convertido em dinheiro, sob pena de perder a natureza extrassalarial.
Teletrabalho
Os trabalhadores em regime de teletrabalho têm os mesmos direitos que os trabalhadores em regime presencial, incluindo o subsídio de alimentação (Lei n.º 83/2021, artigo 169.º do Código do Trabalho).
Tempo parcial (part-time)
Se a empresa atribuir subsídio de alimentação aos trabalhadores a tempo integral, os trabalhadores em part-time também têm direito a recebê-lo, de forma proporcional às horas trabalhadas (artigo 154.º do Código do Trabalho).
Ou seja:
- É importante aplicar a regra de uma forma consistente e documentada.

Erros comuns na contabilização do cartão refeição e como evitá-los
1. Carregar o cartão em dias sem direito
Férias, faltas injustificadas, baixas longas.
→ Risco: perda da isenção.
2. Ultrapassar o limite de isenção sem separar o excedente
Solução: registar parte isenta e parte sujeita sempre que ultrapassar 10,20€.
3. Tratar tudo como salário
→ Erro que elimina benefício fiscal automaticamente.
4. Falta de documentação
→ Sem mapa de dias ou política interna, o benefício pode ser requalificado como salário.
5. Uso abusivo do cartão
→ Pagamentos que desvirtuem a finalidade podem eliminar a isenção.
Checklist final para RH / Financeiros
Antes de fechar o mês, importa garantir:
- Política interna de atribuição atualizada.
- Limite de isenção confirmado (6,00€/dia em dinheiro; 10,20€/dia em cartão).
- Mapa de colaboradores elegíveis validado.
- Registo de dias úteis consolidado.
- Separação entre parte isenta e parte sujeita (se aplicável).
- Fatura da entidade emissora do cartão refeição devidamente registada.
- Pagamento reconciliado.
- Documentos arquivados para inspeção futura.
Muitas PME começam pelo cartão refeição e evoluem depois para um modelo mais completo de benefícios. Nesse cenário, faz sentido conhecer o Guia de Benefícios Flexíveis, onde explicamos como centralizar vários benefícios numa única solução.
Perguntas frequentes sobre a contabilidade do cartão refeição
Em que conta do SNC lanço o cartão refeição?
A parte isenta regista-se na conta 6388 – Outros gastos com o pessoal. Se existir parte sujeita (valor diário superior a 10,20€), essa parcela tem natureza retributiva e deve ser registada na conta 632 – Remunerações do pessoal, com os respetivos encargos patronais na conta 635.
O que acontece se ultrapassar o limite de isenção?
A parte que excede 10,20€/dia é tratada como retribuição e sujeita a IRS e TSU.
Posso carregar o cartão refeição durante férias?
Depende da política interna, não sendo aconselhável. Mas se pagar, deve ser justificado e consistente, para não descaracterizar o benefício.
O saldo do cartão transita para o ano seguinte?
Sim. E não altera a contabilização.
Como registo colaboradores que entram no meio do mês?
Calcular pro rata e registar apenas os dias úteis em que há direito ao subsídio.
O cartão refeição conta como salário para efeitos de indemnização?
Não, desde que seja aplicado corretamente como benefício extrassalarial.
A contabilização do cartão refeição não tem regras claras e exige consistência. Com um processo organizado, documentação atualizada e o apoio certo, a PME:
- reduz risco fiscal;
- assegura a isenção;
- facilita o trabalho de RH e contabilidade;
- melhora o benefício dos colaboradores.
A Pluxee ajuda a tornar este processo mais seguro e fácil de gerir.
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