
Cheque Escolar e Cheque Infância: o guia prático para empresas
29/09/2025
O cheque escolar (vale escolar/educação) e outros apoios à educação, como o cheque infância, são cada vez mais utilizados pelas empresas. Saiba o porquê!
O cheque escolar (vale escolar/educação) e outros apoios à educação, como o cheque infância, são cada vez mais utilizados pelas empresas que procuram apoiar as famílias dos seus colaboradores. Num contexto em que os custos com creches, escolas e universidades continuam a subir, oferecer este tipo de benefício flexível é uma forma inteligente de reforçar o compromisso com o bem-estar, a retenção e a motivação das equipas.
No universo dos benefícios sociais isentos ou parcialmente isentos de impostos, existem soluções com vantagens fiscais relevantes, desde o nascimento até à idade adulta dos dependentes. O destaque vai para o cheque infância (até aos 7 anos) e o cheque escolar ou vale educação (dos 7 aos 25 anos).
Mas atenção: cada um destes benefícios tem regras fiscais próprias, limites diferentes e obrigações legais que devem ser respeitadas para evitar surpresas com o Fisco.
Neste guia prático, vai ficar a saber:
- O que cobre cada apoio
- Como funcionam em termos de IRS, TSU e IRC
- Quem pode receber e em que condições
- Como implementá-los legalmente na sua empresa
Resumo do artigo
- Cheque infância: destinado a crianças até aos 7 anos; isento de IRS e TSU e com majoração de 40% em IRC.
- Cheque escolar (vale educação/escolar): para dependentes entre os 7 e os 25 anos; sujeito a IRS, isento de TSU, dedutível a 100% em IRC.
- Ambos são vales sociais previstos no Decreto-Lei n.º 26/99, com regras claras e benefícios fiscais atrativos.
- A atribuição deve ser feita com caráter geral, através de entidades emissoras reconhecidas.
- Os valores atribuídos não têm teto legal fixado, mas devem ser proporcionais e justificados.
- A empresa deve manter registos e documentação, incluindo política interna e comprovativos da relação de dependência.
- O colaborador não precisa entregar faturas, mas a empresa pode exigir matrícula ou comprovativo escolar como boa prática.

O que é o cheque escolar (vale escolar/educação)?
O cheque escolar (ou vale escolar/educação) é um benefício atribuído pela empresa aos seus colaboradores para ajudar nas despesas de educação dos filhos entre os 7 e os 25 anos, como propinas, manuais e material escolar.
É considerado rendimento em espécie, sujeito a IRS, mas isento de contribuições para a Segurança Social (TSU) e dedutível em IRC.
Destinatários:
- Dependentes com idade entre 7 e 25 anos, a frequentar estabelecimentos de ensino (básico, secundário, universitário ou equivalente).
Despesas abrangidas:
- Propinas
- Manuais escolares
- Material didático
- Atividades extracurriculares formativas
- Colégios, universidades, ATL, entre outros.
Este benefício não substitui o cheque infância (para dependentes até 7 anos), mas pode ser usado em simultâneo, desde que aplicado a filhos com diferentes idades.
Cheque Escolar vs Cheque Infância: diferenças fiscais
Embora ambos sejam vales sociais, há diferenças significativas entre as duas modalidades. Veja no quadro abaixo:
Aspeto | Cheque infância | Cheque escolar / Vale educação |
Base legal | Decreto de Lei 26/99 | Não tem base legal direta |
Sujeito a IRS | Isento | Sujeito |
Sujeito a TSU | Isento | Isento |
Dedutível em IRC | Sim + majoração 40% | Sim (100%) |
Requisitos principais | Caráter geral, até 7 anos, serviço certificado | Caráter geral, até 25 anos, comprovativo razoável |
Nota importante:
No caso do cheque escolar, o valor atribuído é considerado rendimento do trabalho em espécie e, por isso, sujeito a IRS. No entanto, está isento de TSU e dedutível em IRC, o que o torna vantajoso tanto para a empresa como para o colaborador.
Recorde-se que, em 2009, o Governo incluiu no OE uma norma transitória que alargava a isenção de IRS e TSU dos vales infância para vales educação (até aos 25 anos).
Essa norma permitia que os cheques escolares fossem isentos de IRS e TSU, tal como os vales infância.
Mas essa isenção adicional foi revogada em 2017 devido a abusos (uso em compras não educativas, falta de controlo, etc.).
Ou seja: deixou de haver isenção de IRS no vale educação, mas a sua utilização continuou a ser legal, e o benefício permaneceu isento de TSU e dedutível em IRC (sem majoração).

Quem pode receber o cheque escolar e quais os limites?
Antes de implementar o cheque escolar na sua empresa, é importante saber quem pode beneficiar deste apoio e se existem limites legais ao valor atribuído.
A elegibilidade depende da idade dos dependentes e da sua situação escolar, e embora a lei não imponha um teto fixo, há boas práticas a considerar para garantir a conformidade fiscal.
Elegibilidade
Podem beneficiar do cheque escolar os trabalhadores com filhos ou dependentes legais com idade entre os 7 e os 25 anos, desde que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino.
Limite de valor?
A legislação atual não estabelece um teto máximo para o valor do cheque escolar. No entanto, é recomendável que o valor seja razoável e proporcional ao fim educativo — por exemplo, ajustado ao custo real das despesas escolares — e aplicado com critérios de equidade.
O cheque escolar conta como rendimento? E é dedutível?
Sim, o cheque escolar conta como rendimento sujeito a IRS.
No entanto:
Não integra a base de incidência da Segurança Social, o que representa uma poupança direta para a empresa e para o colaborador.
O valor atribuído é totalmente dedutível em IRC, desde que devidamente documentado e atribuído com caráter geral (a todos os colaboradores em condições semelhantes).

Como oferecer o cheque escolar aos seus colaboradores
Se está a pensar implementar este benefício na sua empresa, siga estes passos para garantir conformidade legal e eficiência operacional:
- Defina uma política interna clara, com critérios objetivos e gerais para atribuição (ex.: trabalhadores com filhos entre 7 e 25 anos que frequentem a escola).
- Escolha uma entidade emissora certificada.
- Registe devidamente os montantes atribuídos, os beneficiários e conserve faturas e comprovativos da aquisição dos cheques.
- Mapeie corretamente os valores na Declaração Mensal de Remunerações (DMR). O valor do cheque escolar deve ser declarado como rendimento sujeito a IRS.
- Comunique aos colaboradores as regras, prazos e formas de utilização do benefício.
- Utilize uma plataforma integrada, para simplificar a gestão, ativação e reporte dos benefícios.
Quais os documentos necessários?
A legislação não exige que o colaborador entregue um comprovativo escolar à empresa, mas é altamente recomendado manter documentação que comprove:
- A relação de dependência
- A idade do dependente
- A matrícula no ano letivo em causa (opcional mas prudente)
Por parte da empresa, é fundamental conservar:
- Faturas dos cheques escolares
- Registos dos beneficiários e valores atribuídos
- Política interna de atribuição com base no caráter geral
Onde comprar cheques escolares?
O cheque escolar deve ser adquirido junto de entidades emissoras reconhecidas, que operam em Portugal com vasta rede de parceiros.
Através da plataforma, a sua empresa pode:
- Atribuir cheques escolares de forma 100% digital
- Gerir todos os benefícios flexíveis num único dashboard
- Integrar com o sistema de salários
- Automatizar relatórios fiscais e RH
- Garantir conformidade com a legislação vigente
Pode combinar vale infância com cheque escolar?
Sim. Se o colaborador tiver mais do que um filho em diferentes faixas etárias (ex.: um com 3 anos e outro com 12), pode beneficiar simultaneamente de:
- Cheque infância (até 6 anos, isento de IRS/TSU e com majoração em IRC)
- Cheque escolar (7–25 anos, sujeito a IRS, isento de TSU)
Desde que respeite os critérios legais e aplique o benefício com caráter geral, não há qualquer impedimento legal à sua acumulação.

Cheque escolar e cheque infância: benefícios flexíveis com valor fiscal e humano
O cheque escolar e o cheque infância são investimentos no bem-estar das famílias dos seus colaboradores, com benefícios fiscais interessantes para a empresa.
Perguntas Frequentes sobre Cheque Escolar
O que é o cheque escolar?
É um benefício flexível para apoiar despesas escolares de filhos entre 7 e 25 anos.
Qual o limite máximo?
A lei não define teto, mas recomenda-se razoabilidade.
É isento de IRS?
Não. O valor está sujeito a IRS, mas isento de TSU.
Posso deduzir o valor em IRC?
Sim. A empresa pode deduzir 100%, sem majoração.
O colaborador precisa apresentar comprovativo da escola?
Não é obrigatório por lei, mas é recomendado para controlo interno.
Posso usar cheque infância e escolar em simultâneo?
Sim, se houver filhos em diferentes faixas etárias.
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