cheque escolar

Cheque Escolar e Cheque Infância: o guia prático para empresas

29/09/2025

O cheque escolar (vale escolar/educação) e outros apoios à educação, como o cheque infância, são cada vez mais utilizados pelas empresas. Saiba o porquê!

O cheque escolar (vale escolar/educação) e outros apoios à educação, como o cheque infância, são cada vez mais utilizados pelas empresas que procuram apoiar as famílias dos seus colaboradores. Num contexto em que os custos com creches, escolas e universidades continuam a subir, oferecer este tipo de benefício flexível é uma forma inteligente de reforçar o compromisso com o bem-estar, a retenção e a motivação das equipas.

No universo dos benefícios sociais isentos ou parcialmente isentos de impostos, existem soluções com vantagens fiscais relevantes, desde o nascimento até à idade adulta dos dependentes. O destaque vai para o cheque infância (até aos 7 anos) e o cheque escolar ou vale educação (dos 7 aos 25 anos).

Mas atenção: cada um destes benefícios tem regras fiscais próprias, limites diferentes e obrigações legais que devem ser respeitadas para evitar surpresas com o Fisco.

Neste guia prático, vai ficar a saber:

  • O que cobre cada apoio
  • Como funcionam em termos de IRS, TSU e IRC
  • Quem pode receber e em que condições
  • Como implementá-los legalmente na sua empresa

Resumo do artigo

  • Cheque infância: destinado a crianças até aos 7 anos; isento de IRS e TSU e com majoração de 40% em IRC.
  • Cheque escolar (vale educação/escolar): para dependentes entre os 7 e os 25 anos; sujeito a IRS, isento de TSU, dedutível a 100% em IRC.
  • Ambos são vales sociais previstos no Decreto-Lei n.º 26/99, com regras claras e benefícios fiscais atrativos.
  • A atribuição deve ser feita com caráter geral, através de entidades emissoras reconhecidas.
  • Os valores atribuídos não têm teto legal fixado, mas devem ser proporcionais e justificados.
  • A empresa deve manter registos e documentação, incluindo política interna e comprovativos da relação de dependência.
  • O colaborador não precisa entregar faturas, mas a empresa pode exigir matrícula ou comprovativo escolar como boa prática.
jovens numa escola

O que é o cheque escolar (vale escolar/educação)?

O cheque escolar (ou vale escolar/educação) é um benefício atribuído pela empresa aos seus colaboradores para ajudar nas despesas de educação dos filhos entre os 7 e os 25 anos, como propinas, manuais e material escolar.

É considerado rendimento em espécie, sujeito a IRS, mas isento de contribuições para a Segurança Social (TSU) e dedutível em IRC.

Destinatários:

  • Dependentes com idade entre 7 e 25 anos, a frequentar estabelecimentos de ensino (básico, secundário, universitário ou equivalente).

Despesas abrangidas:

  • Propinas
  • Manuais escolares
  • Material didático
  • Atividades extracurriculares formativas
  • Colégios, universidades, ATL, entre outros.

Este benefício não substitui o cheque infância (para dependentes até 7 anos), mas pode ser usado em simultâneo, desde que aplicado a filhos com diferentes idades.

Cheque Escolar vs Cheque Infância: diferenças fiscais

Embora ambos sejam vales sociais, há diferenças significativas entre as duas modalidades. Veja no quadro abaixo:

Aspeto Cheque infância Cheque escolar / Vale educação
Base legal Decreto de Lei 26/99 Não tem base legal direta
Sujeito a IRS Isento Sujeito
Sujeito a TSU Isento Isento
Dedutível em IRC Sim + majoração 40% Sim (100%)
Requisitos principais Caráter geral, até 7 anos, serviço certificado Caráter geral, até 25 anos, comprovativo razoável

Nota importante:

No caso do cheque escolar, o valor atribuído é considerado rendimento do trabalho em espécie e, por isso, sujeito a IRS. No entanto, está isento de TSU e dedutível em IRC, o que o torna vantajoso tanto para a empresa como para o colaborador.

Recorde-se que, em 2009, o Governo incluiu no OE uma norma transitória que alargava a isenção de IRS e TSU dos vales infância para vales educação (até aos 25 anos).

Essa norma permitia que os cheques escolares fossem isentos de IRS e TSU, tal como os vales infância.

Mas essa isenção adicional foi revogada em 2017 devido a abusos (uso em compras não educativas, falta de controlo, etc.).

Ou seja: deixou de haver isenção de IRS no vale educação, mas a sua utilização continuou a ser legal, e o benefício permaneceu isento de TSU e dedutível em IRC (sem majoração).

jovens numa sala de aula a ter uma aula

Quem pode receber o cheque escolar e quais os limites?

Antes de implementar o cheque escolar na sua empresa, é importante saber quem pode beneficiar deste apoio e se existem limites legais ao valor atribuído.

A elegibilidade depende da idade dos dependentes e da sua situação escolar, e embora a lei não imponha um teto fixo, há boas práticas a considerar para garantir a conformidade fiscal.

Elegibilidade

Podem beneficiar do cheque escolar os trabalhadores com filhos ou dependentes legais com idade entre os 7 e os 25 anos, desde que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino.

Limite de valor?

A legislação atual não estabelece um teto máximo para o valor do cheque escolar. No entanto, é recomendável que o valor seja razoável e proporcional ao fim educativo — por exemplo, ajustado ao custo real das despesas escolares — e aplicado com critérios de equidade.

O cheque escolar conta como rendimento? E é dedutível?

Sim, o cheque escolar conta como rendimento sujeito a IRS.

No entanto:

Não integra a base de incidência da Segurança Social, o que representa uma poupança direta para a empresa e para o colaborador.

O valor atribuído é totalmente dedutível em IRC, desde que devidamente documentado e atribuído com caráter geral (a todos os colaboradores em condições semelhantes).

jovens a ter aula de cerâmica.

Como oferecer o cheque escolar aos seus colaboradores

Se está a pensar implementar este benefício na sua empresa, siga estes passos para garantir conformidade legal e eficiência operacional:

  1. Defina uma política interna clara, com critérios objetivos e gerais para atribuição (ex.: trabalhadores com filhos entre 7 e 25 anos que frequentem a escola).
  2. Escolha uma entidade emissora certificada.
  3. Registe devidamente os montantes atribuídos, os beneficiários e conserve faturas e comprovativos da aquisição dos cheques.
  4. Mapeie corretamente os valores na Declaração Mensal de Remunerações (DMR). O valor do cheque escolar deve ser declarado como rendimento sujeito a IRS.
  5. Comunique aos colaboradores as regras, prazos e formas de utilização do benefício.
  6. Utilize uma plataforma integrada, para simplificar a gestão, ativação e reporte dos benefícios.

Quais os documentos necessários?

A legislação não exige que o colaborador entregue um comprovativo escolar à empresa, mas é altamente recomendado manter documentação que comprove:

  • A relação de dependência
  • A idade do dependente
  • A matrícula no ano letivo em causa (opcional mas prudente)

Por parte da empresa, é fundamental conservar:

  • Faturas dos cheques escolares
  • Registos dos beneficiários e valores atribuídos
  • Política interna de atribuição com base no caráter geral

Onde comprar cheques escolares?

O cheque escolar deve ser adquirido junto de entidades emissoras reconhecidas, que operam em Portugal com vasta rede de parceiros.

Através da plataforma, a sua empresa pode:

  • Atribuir cheques escolares de forma 100% digital
  • Gerir todos os benefícios flexíveis num único dashboard
  • Integrar com o sistema de salários
  • Automatizar relatórios fiscais e RH
  • Garantir conformidade com a legislação vigente

Pode combinar vale infância com cheque escolar?

Sim. Se o colaborador tiver mais do que um filho em diferentes faixas etárias (ex.: um com 3 anos e outro com 12), pode beneficiar simultaneamente de:

  • Cheque infância (até 6 anos, isento de IRS/TSU e com majoração em IRC)
  • Cheque escolar (7–25 anos, sujeito a IRS, isento de TSU)

Desde que respeite os critérios legais e aplique o benefício com caráter geral, não há qualquer impedimento legal à sua acumulação.

crianças a aguardarem no corredor da escola

Cheque escolar e cheque infância: benefícios flexíveis com valor fiscal e humano

O cheque escolar e o cheque infância são investimentos no bem-estar das famílias dos seus colaboradores, com benefícios fiscais interessantes para a empresa.

Perguntas Frequentes sobre Cheque Escolar

O que é o cheque escolar?

É um benefício flexível para apoiar despesas escolares de filhos entre 7 e 25 anos.

Qual o limite máximo?

A lei não define teto, mas recomenda-se razoabilidade.

É isento de IRS?

Não. O valor está sujeito a IRS, mas isento de TSU.

Posso deduzir o valor em IRC?

Sim. A empresa pode deduzir 100%, sem majoração.

O colaborador precisa apresentar comprovativo da escola?

Não é obrigatório por lei, mas é recomendado para controlo interno.

Posso usar cheque infância e escolar em simultâneo?

Sim, se houver filhos em diferentes faixas etárias.

 

Gonçalo Julião

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