Cartão Refeição: penhora, venda e “truques”, os riscos reais e o que diz a lei
Fique a saber tudo sobre o vale refeição: respostas às suas dúvidas, com exemplos práticos e uma explicação clara do que muda com o formato digital.
Há temas que atraem desinformação como um íman. O cartão refeição é um deles. Basta uma pesquisa rápida sobre cartão refeição para surgir tudo: “truques”, “formas de levantar dinheiro”, “não pode ser penhorado”, “ninguém controla”.
Grande parte da informação que encontra é falsa. E muito do que se fala pode mesmo infringir a legislação.
Este artigo existe para esclarecer as dúvidas sem “juridiquês”.
Se está a começar agora, vale a pena esclarecer primeiro as principais dúvidas sobre o cartão refeição.
Resumo rápido do artigo:
- O cartão refeição não é dinheiro livre. É um benefício com finalidade específica: despesas de alimentação.
- Receber o subsídio em cartão não cria imunidade contra penhoras. O que conta é o rendimento global, dentro dos limites legais.
- Em regra, apenas 1/3 do rendimento pode ser penhorado. Existe sempre um mínimo de subsistência protegido por lei.
- O subsídio de alimentação, mesmo em cartão, pode ser considerado rendimento num processo de penhora, dependendo do caso.
- Vender saldo do cartão é uso indevido. Pode gerar bloqueio, perda de benefícios e problemas com a empresa.
- Os “atalhos” mais comuns deixam rasto. Os sistemas analisam os padrões, e não apenas os valores de uma forma isolada.
- Empresas e RH reduzem riscos com a divulgação de regras claras e uma comunicação simples.
- A Pluxee promove o uso responsável, por meio de um processo seguro e transparente, para proteger utilizadores, empresas e o próprio benefício.
- Usar o cartão corretamente evita problemas legais e financeiros.
O que é o cartão refeição do ponto de vista jurídico?
O cartão refeição é uma forma de pagamento do subsídio de alimentação.
Não se trata de uma conta bancária normal.
Não é dinheiro “livre”.
Não é um ativo financeiro para transações entre particulares.
O cartão refeição tem uma finalidade específica: assegurar as despesas com a alimentação, numa rede de aceitação definida. É isso que justifica os benefícios fiscais associados e é isso que condiciona o seu uso.
Este ponto é essencial para perceber tudo o que irá ler a seguir.
Veja aqui o enquadramento completo sobre o que é o cartão refeição e para que serve.
O cartão refeição pode ser penhorado?
A pergunta certa não é se o cartão refeição pode ser penhorado, mas sim se o valor do subsídio de alimentação pode entrar num processo de penhora.
Em Portugal, a lei permite a penhora de rendimentos, com limites claros.
Regra geral:
- Até 2/3 do rendimento mensal não pode ser penhorado.
- Apenas 1/3 pode ser penhorado, desde que respeite sempre o mínimo legal de subsistência.
O subsídio de alimentação, incluindo quando pago em cartão, pode ser considerado rendimento para efeitos de penhora, dependendo do enquadramento concreto do processo executivo.
A fiscalidade e o enquadramento legal do vale refeição ajudam a perceber porque estas regras existem.
Ou seja: receber o subsídio de alimentação em cartão não cria uma espécie de imunidade automática.
Exceções importantes
Há situações com regras próprias, como dívidas de pensão de alimentos, onde os limites de proteção são diferentes.
É importante lembrar que cada processo apresenta as suas próprias particularidades e deve ser analisado pelo agente de execução ou por profissionais qualificados de apoio jurídico.
Penhorar salário vs penhorar benefício
O salário base é o núcleo do rendimento. O subsídio de alimentação é um complemento.
Na prática, quando existe penhora, o que se avalia é o rendimento global do devedor, não o formato de pagamento isolado. Ou seja, o cartão refeição não “esconde” rendimento.
Os benefícios fiscais do cartão refeição explicam porque o seu uso está sujeito a regras específicas.

“Vender” o saldo do cartão refeição: quais os riscos reais?
“Troco saldo por dinheiro.”
“Pago-te X e passo o cartão.”
“É rápido e ninguém nota.”
Quem utiliza estas estratégias não recorrem a uma criatividade financeira. Trata-se mesmo de uso indevido do cartão refeição.
Vender o saldo do cartão refeição implica, regra geral:
- Violação das regras de utilização do cartão
- Perda de benefícios fiscais
- Bloqueio ou cancelamento do cartão
- Problemas com a entidade empregadora
- Exposição a fraude, mesmo sem intenção inicial
Existem formas legais e corretas de usar o vale refeição, tanto para os trabalhadores como para as empresas.
Os “truques” mais comuns e as suas consequências
O cartão refeição funciona com regras de utilização bem definidas e com sistemas que analisam padrões de comportamento, não apenas transações isoladas.
Quando surgem movimentos que fogem ao uso normal, seja devoluções em dinheiro, pagamentos em terminais não enquadráveis ou tentativas de fragmentar operações, esses padrões tornam-se visíveis.
Mito: “Compro produtos e depois recebo o valor em dinheiro.”
Realidade: este tipo de operação é facilmente identificada pelos sistemas de controlo.
Consequência: bloqueio do cartão, perda dos benefícios associados e eventual comunicação à entidade empregadora.
Mito: “Utilizo o terminal de pagamento de um conhecido.”
Realidade: trata-se de uma transação fora do padrão normal de consumo.
Consequência: abertura de processo de análise e possível suspensão do cartão.
Mito: “Divido os movimentos para não levantar suspeitas.”
Realidade: os sistemas avaliam comportamentos e padrões, não apenas valores isolados.
Consequência: exatamente a mesma.
O que começa como “desenrascanço” acaba, muitas vezes, como problema sério.
Na prática, não importa o “truque” usado.
O resultado tende a ser o mesmo: análise da situação, bloqueio do cartão e perda dos benefícios, sendo também possível haver comunicação à empresa.
O que parece uma solução rápida raramente compensa e, na maioria dos casos, agrava o problema em vez de o resolver.
Como as empresas podem prevenir abusos relacionados com o cartão refeição?
A prevenção passa por uma política de comunicação clara e direta.
Boas práticas para empresas e RH:
- Política de uso simples, clara e acessível
- Comunicação no onboarding e lembretes periódicos
- Canal interno para dúvidas
- Reação estruturada a incidentes
- Alinhamento com o fornecedor do cartão
Quanto menos ruído, menores são os riscos.
A Pluxee disponibiliza FAQs sobre o cartão refeição e documentação de apoio para empresas e departamentos de RH.

Conheça a política de uso responsável da Pluxee
A Pluxee trabalha com um princípio simples: benefícios fiscais exigem uso responsável.
Por isso, existem:
- Regras claras de utilização
- Sistemas de segurança e deteção de padrões anómalos
- Processos de proteção do utilizador em caso de perda ou roubo
- Informação acessível para empresas e colaboradores
O objetivo é proteger o utilizador, a empresa e o próprio benefício.
Conheça o cartão refeição Pluxee e as regras de utilização associadas.
Perguntas frequentes sobre cartão refeição
Veja agora as respostas para algumas das dúvidas mais frequentes relacionadas com o cartão refeição:
Posso levantar dinheiro com o cartão refeição numa caixa multibanco?
Não. O cartão refeição não permite levantamentos em numerário nem transferências bancárias.
O cartão refeição pode ser penhorado?
O cartão refeição em si não é penhorado como um objeto físico, mas o valor do subsídio de alimentação pode ser considerado rendimento num processo de penhora, dentro dos limites legais.
Receber o subsídio de alimentação em cartão de refeição impede a penhora?
Não. O formato de pagamento não altera, por si só, as regras de penhorabilidade.
Existe um valor mínimo protegido por lei em casos de penhora?
Sim. A lei protege sempre um mínimo de subsistência. Regra geral, apenas 1/3 do rendimento pode ser penhorado.
Receber subsídio de alimentação em dinheiro é mais seguro do que em cartão?
Não. Do ponto de vista legal e de penhora, o que conta é o rendimento, não o formato de pagamento.
O que devo fazer se tiver dívidas e dúvidas sobre penhora do cartão?
Deve procurar apoio jurídico ou falar com o agente de execução do processo. Evitar “truques” reduz riscos legais e financeiros.
O cartão refeição pode ser usado para pagar dívidas ou serviços não alimentares?
Não. O cartão refeição destina-se exclusivamente a despesas de alimentação. Utilizá-lo para outros fins pode ser considerado uso indevido e levar a bloqueio ou perda do benefício.
Posso transferir o saldo do cartão refeição para outra pessoa?
Não. O cartão refeição é pessoal e intransmissível.
Vender o saldo é crime?
Depende do contexto, mas é sempre um uso indevido e pode configurar fraude ou abuso contratual.
O que acontece se for detetado uso indevido?
Pode haver bloqueio do cartão, perda de benefícios e comunicação à empresa.
Sou RH. Posso ser responsabilizado?
A empresa deve prevenir e comunicar regras. A responsabilidade direta é do utilizador.
O cartão pode ser usado como “refúgio” em situações de dívida?
Não. Essa ideia é falsa e perigosa.
Onde confirmo as regras oficiais?
Nas FAQs e termos de utilização oficiais do fornecedor do cartão.
O cartão refeição pode ser usado fora de Portugal?
Depende do fornecedor e da rede de aceitação. Em muitos casos, a utilização está limitada ao território nacional.
Em resumo
- O cartão refeição não é dinheiro livre.
- Receber em cartão refeição não impede penhoras legais.
- “Vender saldo” e outros “truques” podem criar mais problemas do que resolver.
- Informação clara protege pessoas e empresas.
Saiba como a Pluxee mantém o uso do cartão seguro, transparente e alinhado com a lei.
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