Cartão refeição em Portugal: guia completo para empresas e colaboradores

Cartão refeição em Portugal: guia completo para empresas e colaboradores

Este guia reúne tudo o que importa saber: funcionamento, regras legais, fiscalidade, utilização prática e enquadramento no pacote de benefícios.

O cartão refeição é uma das formas mais eficientes de pagar o subsídio de alimentação em Portugal. Proporciona vantagens fiscais relevantes para empresas e colaboradores, simplifica a gestão do benefício e assegura que o valor atribuído é utilizado exclusivamente para alimentação. Este guia reúne tudo o que importa saber: funcionamento, regras legais, fiscalidade, utilização prática e enquadramento no pacote de benefícios.

Resumo rápido do artigo:

  • O cartão refeição é uma forma de pagar o subsídio de alimentação com vantagens fiscais face ao pagamento em dinheiro.
  • Em 2026, o valor isento de IRS e TSU é até 10,46 € por dia quando pago em cartão.
  • Só pode ser utilizado em estabelecimentos alimentares autorizados, físicos ou online.
  • O saldo acumula de mês para mês e não pode ser levantado nem transferido.
  • A sua atribuição não é obrigatória por lei, mas, quando concedido, deve respeitar o princípio da igualdade.
  • Constitui uma ferramenta eficaz para reduzir custos salariais, simplificar a gestão e reforçar o pacote de benefícios.

O que é o cartão refeição e para que serve

O cartão refeição é um cartão pré-pago, físico ou digital, atribuído pela empresa aos seus colaboradores para o pagamento do subsídio de alimentação. Funciona como alternativa ao pagamento em dinheiro e distingue-se pelo enquadramento fiscal mais favorável, desde que sejam respeitados os limites legais.

Na prática, assume a forma de um benefício social complementar ao salário. Tem como finalidade apoiar as despesas de alimentação dos trabalhadores, sem integrar a remuneração base nem transformar o subsídio em rendimento salarial.

Para uma explicação detalhada do conceito, do funcionamento e de exemplos práticos, consulte o artigo: O que é o cartão refeição?

Como funciona o cartão refeição

Quem carrega e quem pode usar

A empresa é sempre responsável pelo carregamento do cartão refeição. O colaborador utiliza o cartão, mas a entidade patronal mantém a titularidade do benefício enquanto existir o vínculo laboral.

Os colaboradores não necessitam de ter uma conta bancária associada ao emissor do cartão nem suportam custos de manutenção, anuidades ou comissões, salvo situações específicas definidas pela empresa.

Carregamentos mensais e saldo acumulado

Por norma, o valor mensal carregado resulta do valor diário do subsídio multiplicado pelo número de dias úteis. Em caso de faltas ou férias, os dias não trabalhados não são pagos.

O saldo não utilizado num determinado mês transita para o mês seguinte, o que permite uma gestão mais flexível das despesas de alimentação.

Limitações do cartão refeição

O cartão refeição está sujeito a restrições claras:

  • Não permite levantamentos de dinheiro.
  • Não permite transferências para contas bancárias.
  • Só pode ser utilizado em estabelecimentos autorizados do setor alimentar.

Estas limitações são determinantes para preservar o enquadramento fiscal do benefício.

Cartão refeição em Portugal: guia completo para empresas e colaboradores

Onde pode ser usado o cartão refeição

Estabelecimentos físicos

O cartão refeição pode ser utilizado em estabelecimentos com atividade alimentar, como:

  • Restaurantes e cafés.
  • Supermercados e minimercados.
  • Talhos, padarias e pastelarias.

A aceitação depende da rede da entidade emissora e do CAE do comerciante.

Compras online e plataformas de delivery

Muitos cartões refeição permitem pagamentos online, incluindo plataformas de entrega de refeições e supermercados digitais, desde que os produtos adquiridos cumpram as regras aplicáveis ao subsídio de alimentação.

Para uma lista detalhada de redes e exemplos práticos, consulte: Guia completo de supermercados que aceitam Cartão Refeição.

Cartão refeição, vale refeição e subsídio em dinheiro: as diferenças essenciais
Cartão refeição vs subsídio de alimentação em numerário

A principal diferença reside no enquadramento fiscal. Em 2026:

  • Subsídio pago em dinheiro tem uma isenção de até 6,15 € por dia.
  • Subsídio pago em cartão refeição tem uma isenção de até 10,46 € por dia.

Os montantes que ultrapassem estes limites ficam sujeitos a tributação em IRS para o colaborador e a TSU para a empresa.

Uma comparação detalhada está disponível em: Cartão Refeição vs. Subsídio de Alimentação em Numerário: qual a melhor opção para as pequenas empresas?

Cartão refeição vs vale refeição

O cartão refeição é uma evolução do vale refeição tradicional. Ambos partilham o mesmo objetivo e enquadramento fiscal, mas o cartão oferece uma maior comodidade, segurança e gestão digital.

Para aprofundar o tema do vale refeição, consulte: Guia completo do Vale Refeição em Portugal 2025 : tudo o que precisa de saber.

Vantagens fiscais do cartão refeição

Para as empresas

  • Isenção de Taxa Social Única até ao limite legal diário.
  • Redução do custo global com remunerações.
  • Benefício dedutível em sede de IRC, quando devidamente enquadrado.

Estas vantagens tornam o cartão refeição uma solução eficiente de compensação, sem aumentar de forma direta a massa salarial.

Mais detalhe em: Benefícios do Cartão Refeição: mais-valias fiscais e outras vantagens para as empresas.

Para os colaboradores

  • Isenção de IRS até 10,46 € por dia.
  • Aumento do rendimento líquido mensal.
  • Maior controlo e transparência sobre o benefício.

Para os colaboradores

  • Isenção de IRS até 10,46 € por dia.
  • Aumento do rendimento líquido mensal.
  • Maior controlo e transparência na utilização do benefício.

Regras legais do cartão refeição em Portugal

O subsídio de alimentação é obrigatório?

O subsídio de alimentação não é imposto por lei. Ainda assim, quando a empresa opta por o atribuir, deve respeitar o princípio da igualdade entre colaboradores em situações comparáveis.

Mais detalhe legal em: O Subsídio de Refeição é obrigatório? Saiba o que diz a lei sobre regras e vantagens fiscais.

Teletrabalho e trabalho a tempo parcial

Os trabalhadores em regime de teletrabalho têm direito ao subsídio de alimentação nas mesmas condições que os restantes. No trabalho a tempo parcial, o subsídio é devido sempre que o período normal de trabalho diário seja superior a cinco horas, salvo disposição diferente acordada entre as partes.

Penhora, transferência e uso indevido

O cartão refeição não pode ser convertido em dinheiro nem transferido. Regra geral, não é penhorável, desde que mantenha a natureza de subsídio de alimentação.

Para esclarecimentos jurídicos, consulta: Cartão Refeição: penhora, venda e “truques”, os riscos reais e o que diz a lei.

Cartão refeição digital e app

Funcionalidades da app

A maioria das entidades emissoras disponibiliza aplicações móveis que permitem:

  • Consultar o saldo em tempo real.
  • Ver os movimentos.
  • Bloquear o cartão.
  • Consultar ou recuperar o PIN.

Saiba mais em: Como consultar o saldo do cartão refeição.

Integração com carteiras digitais

Muitos cartões refeição podem ser adicionados a MB Way, Google Pay ou Apple Pay, permitindo pagamentos contactless com smartphone ou smartwatch.

Guia prático: Como adicionar o cartão refeição ao MB WAY, Google Pay e Apple Pay: o guia das carteiras digitais.

Cartão refeição nas empresas: gestão e contabilização

Contabilização do cartão refeição

O subsídio de alimentação pago em cartão deve ser devidamente registado na contabilidade, com respeito pelos limites de isenção e pela natureza do benefício.

Aprofunde este tema em: Guia Técnico: contabilização do Cartão Refeição nas PME.

Gestão digital do benefício

A gestão digital permite:

  • Emissão e cancelamento de cartões.
  • Carregamentos centralizados.
  • Controlo administrativo mais eficiente.

Mais sobre gestão de benefícios: Gestão de Benefícios nas Empresas: soluções práticas para otimizar, legalizar e digitalizar o RH.

O cartão refeição como parte de um pacote de benefícios

O cartão refeição é frequentemente a base de um pacote de benefícios extrassalariais mais amplo, que pode coexistir com outros benefícios flexíveis, como seguros de saúde ou cheques sociais. Contribui para a retenção de talento, satisfação dos colaboradores e reforço do employer branding.

Para aprofundar este tema, aconselhamos que consulte:

Cartão refeição em Portugal: guia completo para empresas e colaboradores 3

Perguntas frequentes sobre o cartão refeição

Qual é o valor máximo isento em 2025?

Até 10,20€ por dia quando pago em cartão refeição.

O saldo do cartão refeição tem validade?

Depende da política da empresa e da entidade emissora. Regra geral, acumula de mês para mês.

Posso usar o cartão refeição fora de Portugal?

Não. A utilização está limitada a território nacional.

O cartão refeição pode ser usado em supermercados?

Sim, para aquisição de produtos alimentares.

Veja ainda 12 dúvidas sobre o cartão refeição respondidas pelos especialistas.

Quando faz sentido escolher o cartão refeição

O cartão refeição revela-se particularmente indicado para:

  • Empresas que pretendem reduzir a carga fiscal.
  • PME que procuram benefícios simples e eficientes.
  • Organizações que valorizam a gestão digital e a transparência.
  • Contextos de trabalho híbrido ou remoto.

Decida com visão estratégica

O cartão refeição mantém-se como uma das formas mais eficientes de apoiar os colaboradores e, simultaneamente, otimizar a carga fiscal das empresas em Portugal. Quando devidamente enquadrado, permite aumentar o rendimento líquido dos trabalhadores, simplificar a gestão administrativa e integrar-se num pacote de benefícios mais abrangente.

Cada empresa apresenta realidades distintas, em função da dimensão, do modelo de trabalho, do orçamento e dos objetivos de retenção. Assim, a escolha do cartão refeição, do valor a atribuir e do modelo de gestão deve assentar numa decisão informada e alinhada com a estratégia de recursos humanos.

Se está a ponderar implementar ou otimizar o cartão refeição na sua empresa, fale com a Pluxee. Uma análise personalizada contribui para assegurar conformidade legal, eficiência fiscal e uma experiência simples para empresas e colaboradores.

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Gonçalo Julião

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