Pagamento por conta descomplicado: prazos e obrigações
05/12/2024
O pagamento de impostos é uma obrigação de todos os contribuintes empresariais ou individuais. Além de uma responsabilidade fiscal eles fazem parte da responsabilidade social que a todos abrange, pois é através dos impostos que podemos contribuir para a sustentabilidade do Estado e do quotidiano da nossa sociedade.
Para além do IVA, um dos impostos mais significativos é o IRC para as empresas e o IRS para os particulares, nomeadamente para os trabalhadores por conta própria. É no âmbito destes impostos que se insere o Pagamento por Conta, que iremos explicar de seguida:
- O pagamento por conta em Portugal
- Como funciona
- Obrigatoriedade do pagamento por conta
- Prazos para os pagamentos por conta
- Como calcular o pagamento por conta:
- Pagamentos Adicionais por Conta (PAC)
O Pagamento por Conta em Portugal
O Pagamento por Conta, como o nome indica, é um adiantamento que as empresas fazem ao Estado sobre o imposto (IRC) que terão de pagar sobre os lucros que venham a ter no ano em causa.
Para os trabalhadores independentes, é um adiantamento relativamente ao IRS a pagar, caso não tenham feito retenção na fonte ou que haja uma forte desproporção entre o que descontaram e o imposto final apurado.
Como Funciona?
O Pagamento por Conta foi uma medida que o Estado implementou para ir arrecadando ao longo do ano receitas fiscais e que teve, igualmente, como objetivo lutar contra a fraude fiscal.
Este é feito em tranches quadrimestrais, o que também vem facilitar a gestão financeira das empresas e dos trabalhadores independentes pois a divisão em parcelas do pagamento torna este menos pesado no final do ano fiscal.
Obrigatoriedade do Pagamento por conta
O Pagamento por Conta é obrigatório para empresas que exercem atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, que pagaram IRC e obtiveram lucros no ano anterior; para entidades não residentes com estabelecimento em Portugal que pagaram IRC e obtiveram lucros no ano anterior, bem como para trabalhadores independentes.
Prazos para os pagamentos por conta
Os pagamentos por conta das empresas com o ano fiscal igual ao ano civil devem ser feitos até:
- 31 de julho
- 30 de setembro
- 15 de dezembro
Os pagamentos por conta das empresas com o ano fiscal diferente do ano civil devem ser feitos até:
- Último dia de julho (1º pagamento)
- Último dia de setembro (2º pagamento)
- Até ao dia 15 de dezembro (3º pagamento)
Os pagamentos por conta dos trabalhadores independentes devem ser feitos até:
- 20 de julho
- 20 de setembro
- 20 de dezembro
A Autoridade Tributária e Aduaneira emite no mês anterior uma nota informando os contribuintes dos valores a pagar e das referências para pagamento.
Como calcular o pagamento por conta?
O cálculo do pagamento é diferente consoante o volume de negócios das empresas e o valor do imposto liquidado no período anterior.
Empresas com um volume de negócios igual ou inferior a 500.000€/ano
O valor do pagamento por conta resulta da seguinte fórmula:
(IRC do ano anterior – retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80%
Empresas com um volume de negócios superior a 500.000€/ano
O valor do pagamento por conta irá resultar da seguinte fórmula:
(IRC do ano anterior - retenções da fonte do ano anterior) x 95%.
Trabalhadores independentes
Para os trabalhadores independentes, o valor do Pagamento por Conta é calculado automaticamente pela AT e determinado com base nos rendimentos do penúltimo ano (artigo 102.º do Código do IRS). Ou seja, os pagamentos por conta a efetuar em 2025 são feitos com base nos rendimentos de 2023, declarados em 2024.
A fórmula é a seguinte:
PPC = [C x (RLB/RLT) – R] x 65%
Sendo que:
C = coleta do penúltimo ano, líquida das deduções à coleta;
RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B;
RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano;
R = total de retenções efetuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B.
65% = percentagem de pagamento por conta a pagar em 2025, de acordo com a novo Orçamento do Estado
Para ajudar os contribuintes individuais ou empresariais, a Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza simuladores para as empresas fazerem os seus cálculos relativamente ao Pagamento do Conta.
No entanto é sempre aconselhável consultar o Código do IRC, sobre as condições e as regras de cálculo estabelecidas nos artigos 104º e 105º relativamente aos pagamentos por conta.
Pagamentos Adicionais por Conta (PAC)
Os pagamentos adicionais por conta são, outra vez, uma prestação paga ao Estado que obriga as empresas que pagam derrama estadual, ou seja, empresas que tenham tido um lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros, de acordo com o artº 105-A do Código do IRC.
Os prazos para pagamento do PAC são idênticos aos do Pagamento por Conta.
O cálculo dos Pagamentos Adicionais por Conta é feito da seguinte forma:
- Empresas com um lucro tributável superior a 1.500.000 €e inferior a 7.500.000 pagam uma taxa de 2,5%
- Empresas com um lucro tributável entre 7.500.000€ e 35.000.000€ pagam uma taxa de 4,5%
- Empresas com lucro tributável acima de 35.000.000€ pagam uma taxa de 8,5%
Esperamos ter sido claros nesta breve explicação e que a mesma contribua para organizar devidamente o seu calendário de pagamentos ao Estado.
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