pagamento por conta

Pagamento por conta descomplicado: prazos e obrigações

18/12/2023

O pagamento de impostos é uma obrigação de todos os contribuintes empresariais ou individuais. Além de uma responsabilidade fiscal eles fazem parte da responsabilidade social que a todos abrange, pois é através dos impostos que podemos contribuir para a sustentabilidade do Estado e do quotidiano da nossa sociedade.

Para além do IVA, um dos impostos mais significativos é o IRC para as empresas e o IRS para os particulares, nomeadamente para os trabalhadores por conta própria. É no âmbito destes impostos que se insere o Pagamento por Conta, que iremos explicar de seguida:

 

O Pagamento por Conta em Portugal

O Pagamento por Conta, como o nome indica, é um adiantamento que as empresas fazem ao Estado sobre o imposto (IRC) que terão de pagar sobre os lucros que venham a ter no ano em causa.

Para os trabalhadores independentes, é um adiantamento relativamente ao IRS a pagar, caso não tenham feito retenção na fonte ou que haja uma forte desproporção entre o que descontaram e o imposto final apurado.

 

Como Funciona?

O Pagamento por Conta foi uma medida que o Estado implementou para ir arrecadando ao longo do ano receitas fiscais e que teve, igualmente, como objetivo lutar contra a fraude fiscal.

Este é feito em tranches quadrimestrais, o que também vem facilitar a gestão financeira das empresas e dos trabalhadores independentes pois a divisão em parcelas do pagamento torna este menos pesado no final do ano fiscal.

 

Obrigatoriedade do Pagamento por conta

O Pagamento por Conta é obrigatório para as empresas que pagaram IRC, ou seja, que obtiveram lucros no ano anterior, que exerçam atividades comerciais, industriais e agrícolas e entidades que tenham estabelecimento aberto em Portugal, apesar de não serem cá residentes. 

É também obrigatório para trabalhadores independentes que faturem acima de 12.500€ e que não fizeram a retenção na fonte.

No entanto, há algumas isenções, a saber:

  • Se o IRC relativo ao ano anterior tiver sido um valor inferior a 200€;
  • Se o acumulado nos dois primeiros pagamentos for superior ao valor do imposto a declarar relativamente ao ano em causa, o contribuinte, empresa ou trabalhador independente, fica isento do 3º adiantamento;
  • Se o trabalhador independente não teve nenhum rendimento na categoria B 

 

Prazos para os pagamentos por conta

Os pagamentos por conta devem ser feitos até:

Pelas empresas:

  • 31 de julho
  • 30 de setembro
  • 15 de dezembro

 

Pelos trabalhadores independentes: 

  • 20 de julho
  • 20 de setembro
  • 20 de dezembro

 

A Autoridade Tributária e Aduaneira emite no mês anterior uma nota informando os contribuintes dos valores a pagar e das referências para pagamento.

 

Quem deve efetuar os pagamentos

O trabalhador independente deve, na sua declaração de IRS, preencher manualmente no quadro 6 do anexo B, os valores já efetuados nos pagamentos por conta.

No âmbito das suas obrigações fiscais, as empresas com um volume de negócios positivo e com o IRC do ano anterior superior a 200€, devem desde o início do ano fiscal contemplar a necessidade de fazerem os pagamentos por conta.

Se não foi efetuado o pagamento da 3ª tranche do Pagamento por Conta, mas o valor final apurado para o IRC e para o IRS exceder em 20% os pagamentos por conta já feitos, as empresas ou os contribuintes independentes serão obrigados ao pagamento de juros compensatórios.

 

Como calcular o pagamento por conta?

O cálculo do pagamento é diferente consoante o volume de negócios das empresas. Assim:

 

Empresas com um volume de negócios igual ou inferior a 500.000€/ano

O valor do pagamento por conta resulta da seguinte fórmula: 

(IRC do ano anterior – retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80%

 

Empresas com um volume de negócios superior a 500.000€/ano

O valor do pagamento por conta irá resultar da seguinte fórmula:

(IRC do ano anterior - retenções da fonte do ano anterior) x 95%.

 

Para ajudar os contribuintes individuais ou empresariais, a Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza simuladores para as empresas fazerem os seus cálculos relativamente ao Pagamento do Conta. 

No entanto é sempre aconselhável consultar o Código do IRC, sobre as condições e as regras de cálculo estabelecidas nos artigos 104º e 105º relativamente aos pagamentos por conta.

 

Pagamentos Adicionais por Conta (PAC)

Os pagamentos adicionais por conta são, outra vez, uma prestação paga ao Estado que obriga as empresas que pagam derrama estadual, ou seja, empresas que tenham tido um lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros, de acordo com o artº 105-A do Código do IRC.

Os prazos para pagamento do PAC são idênticos aos do Pagamento por Conta.

O cálculo dos Pagamentos Adicionais por Conta é feito da seguinte forma:

  • Empresas com um lucro tributável superior a 1.500.000 €e inferior a 7.500.000 pagam uma taxa de 2,5%
  • Empresas com um lucro tributável entre 7.500.000€ e 35.000.000€ pagam uma taxa de 4,5%
  • Empresas com lucro tributável acima de 35.000.000€ pagam uma taxa de 8,5%

 

Esperamos ter sido claros nesta breve explicação e que a mesma contribua para organizar devidamente o seu calendário de pagamentos ao Estado.

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