
Guia prático dos benefícios flexíveis: mapa fiscal por benefício (IRS/TSU)
25/09/2025
Descubra as 12 questões mais frequentes sobre o cartão refeição, com respostas claras, atualizadas e fundamentadas na legislação em vigor.
Definir um pacote de benefícios flexíveis que agrade à equipa e faça sentido fiscalmente não tem de ser um quebra-cabeças. Este guia reúne o que realmente interessa: como cada benefício é tratado ao nível do IRS e TSU, quais os limites de isenção e como tudo isto impacta o rendimento líquido do colaborador e o custo total para a empresa.
Em linguagem direta e com exemplos simples, vai ter acesso a uma tabela-mapa e explicações rápidas para os benefícios mais usados: vale/cartão refeição, cheque-infância, vale educação, seguro de saúde, transportes, ginásio & bem-estar, formação e prémios de desempenho. Se é de RH ou do Departamento Financeiro, vai conseguir decidir o mix ideal com segurança, maximizando a poupança, sem esquecer a conformidade legal.
Resumo do artigo
Em 2025:
- O cartão/vale refeição está isento até 10,20€/dia (no numerário a isenção fica nos 6,00€/dia).
- O cheque-infância é isento de IRS e TSU e ainda permite majoração de 40% em IRC.
- O vale educação é isento de TSU, mas tributado em IRS.
- Os seguros de saúde coletivos com caráter geral tendem a não tributar no colaborador.
- Os prémios de desempenho podem ter isenção de IRS até 6% da retribuição base anual, mediante regras.
Porque este guia importa
Os benefícios flexíveis deixaram de ser um “nice to have”. São hoje uma forma inteligente de aumentar o rendimento líquido do colaborador e baixar o custo total para a empresa, sem deixar de cumprir as regras.
Em 2025, destacam-se dois pontos muito práticos: o teto de 10,20€/dia para refeição em cartão/vale (e 6,00€/dia em numerário) e a possibilidade de isenção em prémios até 6% da retribuição base anual (com condições). O objetivo deste guia é mostrar, em linguagem clara, como cada benefício se comporta em IRS e TSU e quando vale a pena optar por cada opção.

IRS e TSU nos benefícios flexíveis para evitar surpresas
Antes de aprofundar o tema das isenções e limites, vale a pena recordar alguns conceitos.
IRS é o imposto sobre o rendimento do colaborador: a empresa faz a retenção na fonte e o acerto acontece na declaração anual.
Já a TSU são as contribuições para a Segurança Social, com duas parcelas calculadas sobre a base contributiva: 23,75% a cargo da empresa e 11% do colaborador.
Sempre que um benefício está excluído dessa base, não paga TSU, existindo aqui oportunidade para muitas das poupanças.
Como o IRS e a TSU incidem nos benefícios flexíveis
Um benefício pode ser:
Isento de IRS e excluído de TSU (ex.: cartão refeição dentro do limite, cheque-infância). Os beneficios flexíveis que se enquadram neste cenário são os mais vantajosos.
Tributado em IRS, mas excluído de TSU (ex.: vale educação). Este tipo de benefício flexível ajuda a controlar as contribuições, mas tem impacto no rendimento líquido do colaborador.
Tributado em IRS e sujeito a TSU (ex.: exceder limites, pagamentos em numerário fora das regras, prémios acima dos limites). Estes benefícios têm um custo total mais alto.
Regra mental para decidir os benefícios flexíveis
- Quer maximizar o rendimento líquido do colaborador e reduzir o custo total para a empresa? Procure benefícios com isenção em IRS e exclusão de TSU.
- Se tiver de escolher apenas uma vantagem, excluir TSU costuma ter maior impacto no custo total (23,75% empresa + 11% colaborador), sobretudo em equipas grandes.
- Nunca ultrapasse limites (ex.: 10,20€/dia no cartão refeição): o excedente passa a contar para IRS/TSU.
Exemplos
- 100€ em benefício excluído de TSU: a empresa não paga os 23,75€ de contribuição sobre esse valor; o colaborador também não desconta os 11€. E se o benefício for isento de IRS, recebe o valor por inteiro.
- 8€/dia de refeição:
- Cartão/vale (≤10,20€): 0€ de IRS e 0€ de TSU.
- Numerário (isenção só até 6€): 2€ por dia passam a tributar (IRS/TSU).
Onde costumam surgir “surpresas”
- Caráter geral: se o seguro de saúde ou o passe for “apenas para alguns” sem critério objetivo, pode perder isenções.
- Formato do benefício: trocar cartão por numerário pode mudar a regra (ex.: refeição).
- Documentos: sem relatórios de carregamento, faturas, apólices e regulamentos, a empresa arrisca requalificação fiscal.
- Exceder tetos: tudo o que ultrapassa limites entra em IRS/TSU.
Benefício | IRS (colaborador) | TSU (empresa/colab.) | Limite prático de isenção | IRC (empresa) |
Cartão/vale refeição | Isento até 10,20€/dia; em numerário, isento até 6,00€/dia | Excluído até ao limite | 10,20€/dia (cartão); 6,00€/dia (numerário) | Custo dedutível |
Cheque-infância | Isento | Isento | Elegibilidade: pré-escolar | Majoração 40% |
Vale educação | Tributado | Isento | — | Dedutível (sem majoração) |
Seguro de saúde (coletivo) | Em regra, não constitui rendimento (caráter geral) | Em regra excluído | — | Custo dedutível |
Transportes (passes) | Em regra, isento até ao valor do passe | Excluído até ao valor do passe | Valor do passe | Custo aceite |
Ginásio & bem-estar | Depende do enquadramento (saúde/bem-estar) | Pode estar excluído se bem documentado | — | Custo dedutível |
Formação profissional | Não tributa quando ligada à função | Em regra excluída | — | Custo dedutível |
Prémios de desempenho | Isento até 6% (condições) | Pode beneficiar de exclusões | 6% da base anual | Custo dedutível |
Regra de ouro: se quer isenção/exclusão, garanta o caráter geral, documentos bem guardados e limites respeitados.
Tipos de benefícios flexíveis: quando usar e como comunicar
Apesar dos benefícios flexíveis serem cada vez mais valorizados em todo o mundo, cada um serve um determinado objetivo. Uns aumentam o rendimento líquido imediato (refeição), outros apoiam a família (infância/educação), outros reforçam bem-estar e retenção (saúde, ginásio) e há ainda os de desempenho (prémios).
Cartão/vale refeição
A forma mais direta de aumentar o rendimento líquido do colaborador sem inflacionar o custo total. Em vale/cartão refeição, a isenção vai até 10,20€/dia; no numerário, fica nos 6,00€/dia. Planeie o carregamento mensal com base nos dias úteis e evite excedentes que passem a tributar.
Pergunta frequente: "Pago 8€/dia: compensa cartão?"
Sim. 8€/dia em cartão fica todo isento; em numerário, só 6€ são isentos e 2€ passam a tributar.
Cheque-infância
Para colaboradores com filhos em idade pré-escolar, é difícil encontrar melhor: isento de IRS e de TSU e com majoração de 40% em IRC. Garantir elegibilidade e caráter geral é o que mantém a vantagem intacta.
Pergunta frequente: "Existe limite legal?"
A lei não define um teto universal; o foco está na elegibilidade, caráter geral e documentos em ordem.
Vale educação
Útil para famílias com filhos mais velhos: isento de TSU, mas tributado em IRS. Funciona bem quando a empresa quer controlar contribuições e ainda assim apoiar a educação, sabendo que no colaborador haverá tributação.
Pergunta frequente: "Ainda é isento de IRS?"
Não. Hoje o enquadramento é TSU isenta / IRS tributado.
Seguro de saúde (coletivo, com caráter geral)
É dos benefícios mais valorizados pelas equipas. Em regra, quando é coletivo e de caráter geral, não tributa no colaborador, nem entra na base de TSU. Para a empresa, é um custo dedutível e reduz absentismo.
Pergunta frequente: "E se for só para as chefias?"
Sem caráter geral, pode passar a tributar. Uniformize a política ou defina critérios objetivos de elegibilidade.
Transportes (passes)
Quando a equipa usa transportes públicos, é uma solução limpa: isento em IRS e excluído de TSU até ao valor do passe. Além do ganho fiscal, melhora a pontualidade e reduz custos indiretos (ex.: estacionamento).
Ginásio & bem-estar
O tratamento fiscal depende do enquadramento (saúde/bem-estar/apoio social). É possível excluir TSU com políticas corretas e documentação; alinhe com programas de prevenção e bem-estar real.
Formação profissional
Quando a formação é indispensável à função, não tributa no colaborador e é custo dedutível. Excelente para equipas técnicas e programas de upskilling.
Prémios de desempenho
Podem estar isentos até 6% da retribuição base anual, desde que cumpram requisitos (voluntários, não regulares, critérios claros). Mantenha um regulamento simples, transparente e com evidência de objetivos.

Exemplos práticos
1) Refeição a 8€/dia (22 dias úteis)
Numerário: isento até 6€ → 2€/dia tributam → 44€ tributados/mês.
Cartão/vale: 8€/dia isentos (ficam abaixo de 10,20€).
2) Quanto carregar por mês no cartão refeição
10,20€ × 22 dias = 224,40€ → referência mensal totalmente isenta.
6,00€ × 22 dias = 132,00€ → referência de isenção em numerário.
3) Prémio anual com limite de 6%
- Base anual 24.000€ → 1.440€ potencialmente isentos. Pagar mais do que isso faz a diferença tributar.
Como decidir o mix mais eficiente para os benefícios flexíveis (IRS vs TSU)
Pense em duas métricas:
- Rendimento líquido do colaborador (quanto chega ao bolso).
- Custo total da empresa (salário + contribuições).
Na maioria dos cenários, excluir TSU (23,75%+11%) tem forte impacto no custo total; combine com isenções de IRS quando possível. Exemplos que funcionam bem:
- Famílias com crianças pequenas: Refeição (cartão) + Cheque-infância + Transportes.
- Equipa urbana sem filhos: Refeição (cartão) + Transportes + Formação.
- Perfis sénior/tech: Refeição (cartão) + Seguro de Saúde + Formação.
Se há mensagem a reter deste guia é esta: o mix certo de benefícios flexíveis aumenta o rendimento líquido do colaborador e baixa o custo total da empresa.
A fórmula passa por três pilares simples: respeitar limites (ex.: 10,20€/dia no cartão refeição), assegurar caráter geral e guardar a documentação (apólices, relatórios de carregamento, faturas, regulamentos). O resto é execução: escolher o benefício certo para cada perfil e comunicar de forma clara.

Perguntas frequentes sobre a fiscalidade dos benefícios flexíveis
Quais os benefícios flexíveis isentos de IRS?
Os benefícios flexíveis isentos de IRS são cartão refeição (até 10,20€/dia em cartão), cheque-infância, seguros de saúde coletivos (caráter geral) e passes, entre outros corretamente enquadrados.
O vale refeição paga IRS/TSU?
Não, o vale refeição não paga IRS/TSU até aos limites (10,20€ em cartão; 6,00€ em numerário). O excedente tributa.
Os vales infância são dedutíveis no IRS?
No colaborador são isentos; para a empresa contam como um custo com majoração de 40% em IRC.
Posso oferecer ginásio sem pagar TSU?
Pode, dependendo do enquadramento e da documentação.
Saúde ou refeição: o que é mais vantajoso?
Normalmente, ambos. Refeição maximiza o líquido diário; saúde gera valor percebido e não tributa quando é coletivo e geral.
IRS vs TSU: o que pesa mais?
Em muitos casos, TSU é o maior fator no custo total. Daí a importância de benefícios com exclusão de base contributiva.
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