custo de um trabalhador para a empresa

Custo de um trabalhador para a empresa

05/11/2024

Um fardo? Nem pensar! O custo de um trabalhador para a empresa é um investimento estratégico. Uma forma de construir uma equipa satisfeita e produtiva sem comprometer o crescimento e sustentabilidade do negócio.

Por isso, antes de definir quanto pagar aos novos colaboradores ou decidir o preço de venda dos seus produtos/serviços, continue a ler para perceber quais são, além do salário, as componentes do custo de um trabalhador para uma empresa.

Neste artigo vamos falar sobre:

 

O que é o custo de um trabalhador para a empresa? 

O custo de um trabalhador para a empresa é, sucintamente, o valor que essa pessoa custa anualmente à empresa. Envolve o salário, mas também benefícios, impostos, formação e outras despesas associadas à sua contratação e manutenção.

 

Porque é importante saber o custo de um trabalhador para a empresa?

É importante saber os custos dos trabalhadores para a empresa para tomar decisões financeiras eficazes, garantir a rentabilidade do negócio, planear orçamentos, avaliar a competitividade no mercado e maximizar o retorno sobre o investimento em recursos humanos.

Caso contrário, pode sentir problemas de liquidez que o impeçam de cumprir as obrigações contratuais e fiscais. Além disso, o custo do trabalhador para a empresa é essencial para perceber qual será o melhor preço de venda dos seus produtos ou serviços para gerar lucro, não é verdade?

 

Quais são os principais custos dos colaboradores para a empresa?

Os colaboradores são os pilares que sustentam o sucesso da sua empresa, mas por detrás de cada um deles está um conjunto de custos que convém conhecer a fundo:

Salário base

Sem rodeios: o salário base é a maior fatia dos custos com um trabalhador para a empresa. É sobre ele que são calculados os impostos e outros componentes do custo de um trabalhador. E atenção que o Orçamento do Estado para 2025 trouxe uma subida do salário mínimo nacional para 870€.

Além disso, em 2025 as empresas vão poder pagar aos seus colaboradores um prémio salarial em jeito de 15º mês, isento de impostos. Também os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros ou gratificações de balanço, pagos de forma voluntária e sem carácter regular, até ao montante igual ou inferior a 6% da remuneração base anual do trabalhador, ficam isentos de IRS e Taxa Social Única (TSU).

Para mais informações, consulte o Código do Trabalho.

Subsídio de férias e subsídio de Natal

Os subsídios de férias e Natal correspondem, geralmente, a um salário base cada por ano. O primeiro deve ser pago de Os subsídios de férias e Natal correspondem, geralmente, a um salário base cada por ano. O primeiro deve ser pago de uma só vez antes do início do período de férias e o segundo, pago no final do ano.

Segurança Social

A empresa empregadora tem também de pagar obrigatoriamente à Segurança Social uma contribuição sobre os salários, a Taxa Social Única (TSU). Em Portugal, na generalidade dos casos o valor total da TSU é 34,75% e está dividido em duas partes: uma de 11% suportada pelo trabalhador, a outra de 23,75% suportada pela empresa (22,3% para entidades sem fins lucrativos).

A TSU incide apenas no salário base do trabalhador?

Não, também incide nos subsídios de férias, Natal e refeição, ajudas de custo, diuturnidades, comissões, prémios e horas extraordinárias, entre outras variáveis.

Consulte as taxas contributivas aqui!

Há pagamentos isentos de TSU?

Sim, por exemplo o subsídio de refeição em cartão ou vales tem isenção fiscal até 10,20€ (um aumento de 60 cêntimos), ao passo que o pagamento do subsídio de refeição em numerário continua nos 6€.

Vales de apoio social à infância e à educação, subsídios de compensação com encargos familiares, com assistência médica ou com férias e dias de folga, entre outros subsídios, também estão isentos.

Ainda não escolheu o melhor cartão refeição para a sua empresa? O Cartão Pluxee Refeição pode ser a solução! Simule já!

Seguro de Acidentes de Trabalho 

O Seguro de Acidentes de Trabalho é outro custo de um trabalhador para a empresa, já que tem por objetivo proteger em caso de acidente no percurso de ida e volta para o local de trabalho e em horário de expediente.

Qual o custo de um trabalhador para a empresa? O valor depende da apólice contratada, idade do trabalhador, tipo de trabalho e riscos implicados, entre outros fatores, mas em média é cerca de 1% do salário anual.

 

Outros custos de trabalhadores para as empresas

É provável que para manter o bem-estar e a produtividade da sua equipa, tenha outros custos com trabalhadores, como o Subsídio de Refeição, formação profissional e fundos de compensação.

Subsídio de Refeição 

O Subsídio de Refeição não é obrigatório no setor privado, mas a maioria dos empregadores opta por pagá-lo para complementar o salário base e compensar o trabalhador pelas despesas com refeições. É o caso da sua empresa? Então saiba que o subsídio de alimentação está sujeito a IRS e TSU, e é tributado consoante a forma como é pago:

  • Se pagar em dinheiro com o salário, está isento de descontos até ao valor de 6€/dia (valor de referência para a função pública). 
  • Se pagar em cartão refeição, está isento de descontos até ao valor de 10,20€/dia.

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Formação profissional

A formação profissional está prevista no Código do Trabalho, pelo que as empresas devem garantir acesso a formação contínua num período de 40h por ano.

Medicina do Trabalho, Higiene e Segurança

De acordo com o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, qualquer empresa deve assegurar o bem-estar dos seus colaboradores e prevenir riscos de saúde.

Fundos de compensação do trabalho

Para contratos celebrados após 1 de outubro de 2013, o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) era obrigatório e tinha como objetivo salvaguardar o pagamento das devidas compensações a trabalhadores desempregados. Contudo, desde 2023 que as empresas já não têm de contribuir para o Fundo de Compensação do Trabalho, e desde 2024 passaram mesmo a poder reaver os montantes pagos para investir em formação, apoio à habitação, creches ou refeitórios. 

 

Como calcular o custo de um trabalhador para a empresa?

O custo de um trabalhador para a empresa engloba 5 componentes, cuja soma dos valores determina o custo efetivo do trabalhador:

  1. Salário base
  2. Despesas de Segurança Social
  3. Seguro de Acidentes de Trabalho
  4. Subsídio de refeição
  5. Custos extra

A soma destes cinco componentes determina o custo efetivo do trabalhador.

Exemplo de cálculo do custo de um trabalhador que recebe 1.000€ mensais

Salário base: 1.000,00 x 14meses = 14.000€/ano.

TSU: 14.000,00€ x 23,75% = 3.325,00€

Subsídio de Alimentação

  • Em numerário - 6 x 22 dias úteis = 132,00€/mês
  • Em cartão refeição – 10,20€ x 22 dias úteis = 224,40€/mês

Seguro de Acidentes de Trabalho: 1.000,00 € x 1% x 14 meses = 140,00€

Medicina e Segurança no Trabalho: 100,00€

Formação Profissional: 350,00€

Total mensal:

  • 1.613,92€ (com subsídio de refeição em numerário)
  • 1.698,62€ (com subsídio em cartão de refeição)

Total anual:

  • 19.367,00€ (com subsídio de refeição em numerário)
  • 20.383,40€ (com subsídio em cartão de refeição)

 

Qual é o custo total para a empresa de um trabalhador?

Se o trabalhador receber 1.000€ líquidos, custa à empresa, no mínimo 1.613,92€ mensais ou 19.367,00€/ ano.  

 

E quanto custa um salário mínimo para a empresa?

Em 2025, o salário mínimo será de 870,00€, o que significa que, após os descontos de 11% para a Segurança Social, o trabalhador receberá mensalmente 774,30€ líquidos.

E para a entidade empregadora? O custo total inclui a Taxa Social Única (TSU), que corresponde a 23,75% do salário bruto, ou seja, um adicional de 206,63€ por trabalhador. Assim, no total, a empresa gastará 1.076,63€ por mês para o trabalhador receber 774,30€ líquidos.

Quando o salário mínimo é um fator significativo, oferecer benefícios como cartões refeição e seguros pode compensar os custos adicionais para as empresas. Os benefícios Pluxee não só aumentam o valor total da remuneração dos trabalhadores, como promovem a satisfação e o bem-estar no trabalho. 

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